Ar condicionado – Fachada – Padrão

Ar condicionado – Fachada – Padrão

Pergunta – Estou precisando de orientação a respeito de instalação de ar condicionado no meu apto. No Regimento Interno prevê que o condomínio não poderá se negar desde que eu obedeça as determinações de modelo, desenho e cor. Levei esse assunto, e a antiga sindica disse que eu não posso colocar porque já foi discutido anteriormente mas eu não tinha conhecimento do previsto no regimento. Então ela disse que deveria solicitar uma assembleia para tratar do assunto. O que devo fazer? Está claro que eu posso instalar e não tem que ser discutido.

 

 

Resposta – Gostaria de maiores esclarecimentos acerca do caso. Parece-me que no condomínio onde está o seu apartamento, já existe instalação de ar condicionado em outras unidades. Se eu estiver correta, vale destacar que a igualdade vale para todos.

Neste caso havendo instalação de ar condicionado em outros apartamentos o sindico não poderá proibir demais instalações, contudo se há regulamento para estabelecer a ordem e local de instalação, deverá ser respeitado e seguido. Se não há instalação de aparelhos de ar condicionado em outras unidades do prédio, oriento a não proceder com a instalação do seu equipamento de ar, sem uma previa autorização concedida pela assembleia dotada de quórum especial, visto que na convenção e na Lei há previsão de proibição quanto a alteração de fachada. Mesmo que o regimento conste a previsão de instalação de equipamentos de ar, este documento poderá ser nulo, pois não poderá contrariar lei maior. Para alteração da fachada externa, exige-se o quórum unanime de aprovação dos proprietários.

Dra. Juliana Miranda – juridico@sindiconimoveis.com.br