Assembleia condominial pode vetar locações por temporada

Regiões turísticas costumam atrair grande número de visitantes em datas festivas e determinadas estações do ano. Além dos setores de comércio e serviços, esse fluxo extra de pessoas impulsiona também o mercado imobiliário em algumas cidades, estimulando os proprietários a locarem seus imóveis com contratos para uso de curto prazo

 

Isso não seria problema se os inquilinos temporários cumprissem as regras do condomínio e agissem de forma civilizada e responsável. Porém, nem sempre é o que acontece. Valendo-se do fato de terem uma data marcada para partir, muitos causam problemas e perturbam a rotina dos outros condôminos, gerando brigas e prejuízos.

 

Decisão – O aluguel por temporada não é bem visto em muitos prédios e uma decisão recente da Justiça brasileira pode alimentar os argumentos de quem é contra esse tipo de negócio. A 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre validou a proibição de locação de apartamentos por temporada em um condomínio na cidade de Gramado. Medida essa que havia sido aprovada em assembleia entre os condôminos.

 

Alguns proprietários ajuizaram ação contra a deliberação que ocorreu entre os condôminos, na qual foi decidida a proibição da locação por temporada. Os autores, que já haviam acertado inúmeras locações para os meses posteriores, alegaram que a decisão prejudicaria terceiros e que não havia quórum suficiente na deliberação.

 

O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso decidiu, em caráter de liminar, por manter a proibição proposta pelos condôminos. No entanto, postergou a validade da medida para março de 2017, quando termina o período de festas, a fim de não prejudicar as pessoas que já haviam acertado os aluguéis por temporada.

 

Constrangimento – Ao proferir a sentença, o magistrado ilustrou a preocupação dos moradores registrada na ata da última reunião, em que os condôminos narram situações constrangedoras que presenciaram, como o uso de drogas nas dependências do prédio, banhos de piscina com roupas íntimas e excesso de locatários em um mesmo imóvel.

 

Para o magistrado, “a regra tomada em convenção é clara no sentido da proibição da locação por temporada, afastando a presença de terceiros não proprietários e os riscos de condutas inconvenientes, que atrapalham o sossego e relativizam a segurança”. Além disso, o juiz Cardoso ressaltou que o quórum de condôminos é mais do que correto, considerando que a deliberação tomada apenas exerceu direito previsto em convenção condominial, não criando qualquer regra nova de caráter limitador.

 

Fonte: TJRS