Medida anunciada pela Febraban para garantir mais segurança exigirá que os síndicos e administradoras mantenham as fichas cadastrais de seus condôminos atualizadas e possivelmente gerar mais custos

 

Thiago Noronha Vieira

Advogado associado ao escritório Magno Brasil Advogados. Membro da Escola Superior de Advocacia (ESA/SE).

E-mail: thiagonoronha@magnobrasiladvogados.com.br

 

A partir de 2017, por determinação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), todos os boletos bancários passarão a ser registrados contendo alguns requisitos especiais para evitar fraudes. A mudança não é novidade, pois já estava prevista na Circular nº 3656/2013 do Banco Central, mas trouxe um ônus a mais aos síndicos e administradoras de condomínio.

 

Isso por conta de uma das mudanças, a exigência do CPF ou CNPJ do pagador. Desta forma, no caso dos condomínios, o boleto deve conter o CPF do proprietário do imóvel, o que gerou um ônus para muitos de obter esses dados. Outras das principais mudanças foram:

 

  1. Ao invés de “cedente” no boleto, o campo se chamará “beneficiário”;
  2. O termo “sacado” será substituído por “pagador”;
  3. Também deverá haver o endereço do “beneficiário”;
  4. Não serão mais aceitos boletos sem valor e sem vencimento;
  5. Informações de juros e multa serão atualizados automaticamente no momento do pagamento, não sendo necessário atualizar o boleto;
  6. Opções de juros, multa e, principalmente, desconto passam a ser limitados aos padrões dos bancos. Condomínios com cálculos diferenciados – ou fora do padrão de mercado – para multas, juros ou descontos deverão se adequar à nova situação. (veja o que Lei diz sobre multas e juros aplicados em condomínios).

 

A justificativa dessas novidades é para evitar as fraudes, cada vez mais constantes, em todos os setores que utilizam o boleto bancário como forma de arrecadação.  Por isso, o novo formato do boleto, chamado de registrado, será mais seguro do que os boletos atuais “sem registro”. Isso porque, para emiti-lo, serão necessários os dados de quem receberá o valor do mesmo, mas também de quem deve pagá-lo, ficando assim mais difícil fraudar o documento.

 

Atualizações de cadastros

 

Muitos síndicos e administradoras devem estar atentos a estas mudanças e providenciar a atualização cadastral de seus condôminos. Considerando o argumento da segurança, é um momento mais que oportuno para que os condomínios atualizem suas bases de dados não só com as informações necessárias para a emissão dos boletos, mas também formas de contato (como telefone e e-mail) para melhorar a comunicação interna.

 

Para realizar a atualização, a opção mais comum é a emissão de formulários físicos para serem entregues em cada unidade condominial. Outra opção é o requerimento das certidões de ônus reais junto ao cartório de registro de imóveis da região, que possibilita ao sindico a informação dos documentos pessoais dos proprietários, viabilizando a cobrança registrada. Ou ainda a realização de uma assembleia extraordinária com esta finalidade.

 

Custos

 

É importante destacar que as administradoras ou condomínios que ainda não fazem uso do boleto registrado terão taxas extras que serão cobradas pelas instituições financeiras, sobretudo para o registro, baixa e permanência dos boletos. Por isso, é muito importante tentar uma negociação com o gerente do banco.

 

Há ainda a opção de fazer a cobrança através de empresas terceirizadas especializadas na emissão de boletos. Nesses casos, geralmente, é possível conseguir taxas melhores que as cobradas diretamente pelos bancos.

 

Prazos maiores

 

A Febraban prorrogou o início da entrada em vigor dos boletos registrados, medida que estava prevista para valer no dia 01 de janeiro de 2017. Para tanto, elaborou um sistema de prazos a depender do valor de cada boleto. O que foi um alívio aos Condomínios, pois terão mais tempo para se adequar às novas normas.

 

Veja abaixo:

 

Valor do Boleto (R$) Data de início
>= 50.000,00 13/03/2017
49.999,99 até 2.000,00 08/05/2017
1.999,99 até 1.000,00 12/07/2017
999,99 até 500,00 17/09/2017
499,99 até 200,00 21/10/2017
<= 199,99 15/12/2017

 

Portanto, diante do prazo apertado é fundamental começar as ações de atualização cadastral o quanto antes e negociar as taxas de emissão de boletos registrados com o banco de sua preferência. Em caso de dúvidas com relação a este procedimento e suas implicações é fundamental conversar com a administradora do seu condomínio e com a sua assessoria jurídica.