A busca pelo consenso em reformas de fachadas

A busca pelo consenso em reformas de fachadas

As reformas em varandas e fachadas estão entre os temas mais polêmicos que rondam a vida em condomínio. Isso porque gera o dilema: sendo proprietário do apartamento, o condômino tem o direito de modificar o seu espaço? Sendo o condomínio um patrimônio coletivo, é legítimo que alguém faça imperar seu gosto pessoal numa área que compõe a fachada do todo?

 

As regras para obras desse gênero mudam de acordo com cada condomínio. Há convenções que vetam totalmente e deixam esse apelo fora de questão, já em outras mais brandas, é possível negociar com os demais moradores a possibilidade de se fazer alteração na varanda de apartamento. Quando não há consenso, os casos vão parar na Justiça, muitas vezes chegando a desfechos desagradáveis de conflito.

 

No Distrito Federal, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento a recurso do Condomínio do Edifício San Diego que ajuizou ação em desfavor da proprietária de uma das unidades habitacionais do referido edifício, alegando que a mesma teria violado o regulamento interno do condomínio, pois teria instalado grades nas janelas de sua unidade de forma irregular.

 

Os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser reformada, e explicaram que a manutenção das grades que destoam do restante do prédio pode gerar desvalorização de todas as unidades do conjunto habitacional. A moradora recebeu determinação para retirar as grades.

 

Já em novembro de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a mudança fora do padrão arquitetônico original em um apartamento da cor original das esquadrias externas da fachada de um edifício caracteriza a violação de um dos deveres do condômino.

O STJ definiu que nesses casos a modificação até poderia ocorrer, se houvesse autorização dos demais condôminos, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 10 da lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Para o ministro, o conceito de fachada “não é somente aquilo que pode ser visualizado do térreo, mas compreende todas as faces de um imóvel: frontal ou principal (voltada para rua), laterais e posterior”.