Animais em condomínio: permitidos, porém com bom senso

Animais em condomínio: permitidos, porém com bom senso

Um tema polêmico no universo da vida em condomínio sempre foi a presença de animais de estimação. A legislação brasileira permite que os condôminos criem seus pets, logo, nenhuma convenção particular de condomínio pode se sobrepor à lei nacional. É o que defende a maioria dos juristas quando questionados sobre o assunto

 

Contudo, essa permissão possui restrições. Segundo o artigo 1.336 do Código Civil, legislação vigente para os condomínios no Brasil, é dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. Ou seja, pode-se criar um animal de estimação desde que ele não ofereça riscos ou perturbe o conforto dos vizinhos.

 

Limites – O bom senso sempre é a melhor regra a ser obedecida, mas às vezes alguns limites são excedidos e o caso pode parar na Justiça. Foi o que ocorreu em São Paulo, quando a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJSP) manteve decisão da 4ª Vara Cível Central da Capital, obrigando um morador de condomínio a reduzir o número de cães que vivem em seu apartamento (cinco cães), sob pena de multa diária de R$100 em caso de descumprimento.

 

Foi permitida a permanência de dois animais, desde que observadas as regras do local. O condomínio ingressou com a ação judicial após diversas reclamações de moradores. O dono dos animais alegava que as reclamações seriam fruto de desavenças pessoais e que os cães só latiam quando provocados.

 

Multa – De acordo com o desembargador Nestor Duarte, relator do recurso, o barulho excessivo provocado pelos cinco cachorros foi confirmado por outros moradores e consta, inclusive, da assembleia que aprovou regras e condutas para permanência de animais de estimação nos apartamentos. “O fato é que o réu veio recebendo advertências e multas para solucionar o problema do barulho produzido por seus cães desde 2010, sem tomar providência efetiva”, afirmou o magistrado.

 

Histórias como essa demonstram o quão conflituosa pode ser a convivência em condomínio quando os moradores não pensam no coletivo e não se põem no lugar do próximo. Animais são permitidos em condomínios? Sim. Possuir um pet requer compromisso e responsabilidade por parte do dono.

 

Antes de comprar ou adotar um é preciso refletir sobre alguns pontos: qual o porte do animal quando adulto e se haverá espaço suficiente no apartamento para ele se adequar; esse animal é agressivo ou pode oferecer algum risco a outras pessoas que vivem no mesmo espaço; há disponibilidade de tempo para levá-lo para passear e assim evitar que faça barulho no ambiente doméstico. O dono do animal é responsável por qualquer dano físico ou material que o bicho venha a causar.