O novo Código de Processo Civil começou a valer em 18 de março de 2016 e deve trazer mais rapidez na cobrança de taxas condominiais em atraso.

Conforme o art. 784, inciso X do novo CPC, os créditos referentes às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, ou seja, os boletos são agora qualificados como titulo executivo extrajudicial, o que antes não era assim qualificado, hoje permitindo que o Condomínio execute as taxas em atraso, ao invés de ter que ingressar com a Ação de cobrança, na qual tínhamos geralmente duas audiências (uma de conciliação e outra de instrução com o Juiz) ambas somente após o condômino ser citado, o qual poderá contestar a ação, recorrer ou não da sentença, da decisão do Juiz e somente após todo este tramite judicial podemos ingressar com a Execução do Cumprimento de Sentença. O que com o novo CPC é permitido diretamente, assim já começamos da 4ª etapa, com a execução.

Contudo o novo CPC na pratica não será tão pratico para cobrar o inadimplente como muitos síndicos estão pensando ser, uma vez que, para executarmos as taxas de condôminos inadimplentes, temos que ter o CPF e endereço do proprietário, só pode executar as taxas vencidas até o dia em que foi proposta a execução, não podendo ser acrescentado na execução as demais taxas que venham vencer durante a execução, o que infelizmente acontece em muitos casos, ao contrario das Ações de cobrança a qual podemos inserir taxas que venham a vencer até a ultima audiência, o que poderá se tornar inviável para alguns casos o procedimento da execução, por este motivo que o novo CPC permite usar o procedimento antigo, das Ações de Cobrança.

Por fim outro ponto de tremenda relevância é que no momento o novo CPC não pode ser aplicado nos Juizados Especiais Cíveis, já que o JEC é regido pela Lei 9.099/95, onde o CPC é subsidiário, ou seja, somente após o encontro do FONAJE (FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS), o qual devera ocorrer em Junho do corrente ano teremos um posicionamento se poderá ser aplicado o novo CPC, ou seja, se poderemos executar as taxas condominiais nos Juizados, procedimento que no momento somente pode ser interposto na Justiça Comum, o que na maioria dos casos não é viável para o condomínio pela antecipação das custas processuais e tempo de tramite processual mais elevado.

PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA, advogado devidamente inscrito na OAB/SE 6123, especialista em Direito Civil e atuante no Direito Condominial, com endereço profissional na Rua Dom Bosco, nº 1212, Bairro Suissa, CEP: 49.052-140, Aracaju/SE.