Compromisso, dívida ou inadimplência: saiba diferenciar os termos

Compromisso, dívida ou inadimplência: saiba diferenciar os termos

Para o síndico de primeira viagem, os termos técnicos relacionados à gestão do condomínio vão chegando aos poucos, e, é preciso saber o que significam, para se familiarizar com a linguagem comum às pessoas que ocupam este importante cargo

Algumas palavras do cotidiano são frequentemente usadas como sinônimos, mas possuem nuances que as diferenciam. É o caso, por exemplo, dos temos “compromisso”, “dívida” e “inadimplência”.

Mal entendidos – O educador financeiro Reinaldo Domingos, presidente da Abefin (Associação Brasileira dos Educadores Financeiros), destaca que é aconselhável que o síndico se habitue a utilizar os termos em suas circunstâncias adequadas, para evitar mal entendidos. Começando pela palavra mais simples: compromisso. Refere-se às obrigações rotineiras do condomínio; despesas com as quais deve se arcar mensalmente, como folha de pagamento de funcionários, energia, telefone e internet (caso disponha), água, coleta de lixo, dentre outras.

São chamadas de compromissos, pois são despesas que o síndico sabe que terá ao fim do mês, mas ainda não se tornaram uma dívida, uma vez que a mensuração do valor só ocorrerá ao fim do período. Para essas contas de rotina, que já são esperadas, os administradores devem possuir uma planilha com tudo descriminado e suas respectivas datas de pagamento e estimativa do valor.

Confusão – “Já os termos ‘dívida’ e ‘inadimplência’ se confundem muito frequentemente. Porém dívidas é um conceito muito mais amplo”, esclarece o educador financeiro. As diferenças são sutis: a inadimplência ocorre depois que uma pessoa se compromete com o pagamento de algum valor em uma data, contudo, não consegue realizá-lo dentro do prazo.

No caso de um condomínio. Após a expiração do prazo para o pagamento, o inadimplente fica sujeito a cobranças verbais, por escrito e corre o risco de ter seu nome incluído na lista de devedores de algum órgão de proteção ao crédito, como o SPC, SCPC e SERASA.

“Dívidas englobam os consumidores que estão inadimplentes, mas abrange um número muito maior de pessoas que, por exemplo, compram um produto e parcelam, financiam carro ou casa, distribuem cheques pré-datados, pagam a parcela mínima do cartão, pegam dinheiro emprestado e tem que pagar parcelas desse empréstimo, etc”, explica Reinaldo Domingos. “Se você financiou um carro, você tem uma dívida; agora, se deixou de pagar as parcelas, além da dívida, também está inadimplente”, exemplifica.