Condôminos temporários

Condôminos temporários

Proprietário de imóvel é responsável pela conduta de inquilinos em locação por temporada. O carnaval acabou e, como dizem a maioria dos brasileiros, “agora o ano vai começar”. Mas um fato que poucos tomam conhecimento durante o período de férias e feriados prolongados são as chamadas locações por temporada nos condomínios. Essa modalidade de locação é prevista nos artigos 48 a 50, da Lei 8.245, de 1991 (lei da locação). A locação de unidades condominiais é legal, porém, o proprietário do imóvel fica responsável pela conduta de seus inquilinos

De acordo com a previsão legal, trata-se de uma locação destinada à residência temporária do locatário visando lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, realização de obras no imóvel do locatário e/ou demais fatos com tempo determinado. O prazo da locação para temporada não pode exceder 90 dias.

O advogado especialista em Direito Civil Franco Mauro Brugioni orienta o máximo de cautela ao repassar um imóvel a inquilinos temporários. “Ao locador, recomenda-se a verificação da procedência das pessoas que estão locando o seu imóvel, de preferência que sejam pessoas conhecidas, e sempre procurar que nos contratos de locação haja a descrição completa dos bens que guarnecem o imóvel e de seu estado de conservação, para que caso o imóvel e os bens sejam devolvidos em situação de conservação diferente haja parâmetros para se perseguir a indenização pelos prejuízos”, afirma.

No condomínio – O mesmo cuidado vale para a preservação das áreas e equipamentos comuns ao condomínio (piscina, churrasqueira,playground, sauna, vaga na garagem, salão de festas, etc). Seu uso não é restrito, pois o “visitante” adquire status de condômino. É aconselhável que o locador repasse aos inquilinos uma cópia do regimento interno do prédio e faça um alerta sobre as normas básicas do condomínio. Em caso de infrações ou prejuízos materiais, o dono da unidade pode ser chamado a responder pelo incidente, ressarcir danos ou pagar multas.

É importante que o síndico seja informado sobre a chegada dos moradores temporários e o período em que estarão no condomínio. É preciso ter em mente que essas locações de temporada são, sobretudo, destinadas ao lazer, então os problemas mais comuns que costumam surgir são o barulho excessivo, confraternizações que vão até altas horas, uso inadequado das áreas de lazer, descuido com as normas de segurança e, em casos mais graves: violência ou uso de drogas.

Por não viverem no condomínio, alguns dos “temporários” não o tratam com o mesmo zelo e respeito de um morador “oficial”. Essa pode ser inclusive a razão para alguns deslizes. Porém o síndico deve estar atento às infrações e jamais aceitar o “desconhecimento das regras” como uma justificativa válida.