Descarte impróprio do cigarro

Descarte impróprio do cigarro

Por Cecília Lima

 

 

Ao decidir se mudar para um edifício residencial o morador faz uma aposta semelhante a uma loteria, porém o prêmio pode não ser tão auspicioso. Geralmente não é possível escolher a vizinhança com quem se vai conviver e, com isso, abrem-se diversas possibilidades: boas ou más, visto que as pessoas possuem hábitos e culturas diferentes. Infelizmente, por vezes, nos condomínios Brasil afora, moradores – e principalmente síndicos – precisam lidar com “costumes” pouco educados e um certo gosto em desrespeitar normas.

 

Além de todo o desgaste do convívio social, alguns maus hábitos podem ser potencialmente perigosos. É o exemplo do arremesso de bitucas (em alguns locais chamadas “guimbas” de cigarro por sacadas e janelas. Falta de educação é o mínimo para descrever o ato, que na verdade oferece riscos maiores: pode queimar um indivíduo ou animal que caminhe embaixo no momento da queda ou entrar na sacada do andar debaixo atingindo alguém; pode danificar equipamentos do condomínio (como toldos, marquises, cadeiras, espreguiçadeiras) ou veículos estacionados.

 

Perigo – Elas não são tão inocentes quanto parecem e de um pequeno gatilho podem surgir grandes bombas. Há também a possibilidade de servir como energia de ativação para desencadear focos de incêndio, caso a bituca de cigarro acesa caia em algum líquido combustível ou em materiais facilmente inflamáveis, a exemplo de grama ressecada ou tambores com lixo plástico ou cortinas de pano.

 

Afora os perigos citados em relação à bituca de cigarro acesa, não podem ser ignorados os prejuízos que elas causam mesmo estando apagadas. Ainda que menos nocivas, elas são consideradas lixo e fazer um descarte irresponsável delas de uma varanda ou janela corresponde a arremessar lixo da mesma altura e isso traz consequências ao condomínio.

 

Moradora do condomínio residencial Regines em Rio Grande (RS) há 5 anos, Cecília Leite relata que recentemente foi feita uma higienização nos fossos de ventilação do seu prédio em que foram retiradas grandes quantidades de cigarros. “Como forma de conscientização, a síndica fixou fotografias nas entradas dos blocos fazendo um apelo para que não arremessassem mais cigarros nos fossos, pois foram retirados quilos de bitucas de cada bloco. De fato, há bastante tempo havia um mau cheiro vindo do fosso e descobrimos que a drenagem estava obstruída com as bitucas”, narra a estudante.

 

Além do trabalho de educação e conscientização junto aos moradores, é importante que os síndicos também apresentem as penalidades previstas para quem persistir nas infrações: advertências e multas. O monitoramento com câmeras ajuda a identificar os autores do “mau comportamento”. Nesse contexto, é válido relembrar que o artigo 938 do Código Civil/02 prescreve que “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.

 

 

*Jornalista