Limites legais do uso indiscriminado de procurações em assembleias condominiais

Limites legais do uso indiscriminado de procurações em assembleias condominiais

Por André Resende – Jornalista e colaborador do Jornal do Síndico

Publicado em 01/12/2025

Em muitos condomínios, o instrumento da procuração é amplamente utilizado para garantir a participação daqueles que não podem estar presentes em assembleias. No entanto, quando esse recurso é exagerado, principalmente nas eleições condominiais, ele pode comprometer a legitimidade das decisões e gerar controvérsias jurídicas e éticas. A legislação brasileira permite a representação por procuração, mas a ausência de regras claras sobre limites pode abrir brechas para abusos, colocando síndicos e condôminos em rota de colisão.

Para o advogado especialista em direito condominial Fernando Zito, a situação exige atenção: “Não há limite legal para o número de procurações que uma pessoa pode receber, mas isso não significa que não haja riscos. Em assembleias de condomínio, pode ocorrer que uma única pessoa portadora de muitas procurações represente uma quantidade desproporcional de votos, o que enfraquece a participação democrática.”

Limite – A origem desse cenário está no Código Civil, que, nos artigos 653 e 654, prevê a possibilidade de outorga de mandato por procuração. No entanto, como destaca o advogado Roberto Piernikarz, “a lei em si não impõe limite, o que limita são as cláusulas da convenção condominial ou do regulamento interno”. Ou seja: a decisão sobre quantas procurações cada pessoa pode carregar cabe ao próprio condomínio.

Há casos em que essa concentração de poder causa desconforto entre os condôminos, especialmente quando envolve eleições para síndico ou decisões estratégicas. Já houve proposta legislativa para limitar a uma única procuração por pessoa, o Projeto de Lei nº 7.594/14, mas ela não avançou: uma comissão da Câmara entendeu que a outorga de procuração é “ato de vontade e de confiança” e que impor limite poderia violar o direito de representação.

Convenção – No entanto, síndicos responsáveis podem evitar esses abusos por meio de regras preventivas. Uma convenção bem redigida pode estabelecer limites para o número de procurações por pessoa, proibir que figuras de poder, como o próprio síndico, sejam procuradores, ou exigir reconhecimento de firma no documento. Essa regulação interna ajuda a garantir que a assembleia reflita a vontade coletiva, e não o domínio de poucos.

Há ainda a questão da validade da procuração em si: ela deve conter qualificação das partes, data, poderes conferidos e finalidade específica. Se a convenção condominial exigir, também pode ser necessário que a assinatura do outorgante seja reconhecida em cartório. Sem esses cuidados, assembleias podem se tornar vulneráveis a contestações judiciais, sobretudo quando houver suspeita de exagero no uso de mandatos.

O cenário sugere que a melhor forma de prevenir a concentração de votos e garantir processos mais justos é por meio de uma convenção clara e participativa. Síndicos e conselhos devem discutir com os moradores a necessidade de estabelecer regras razoáveis e justas para o uso das procurações. Dessa forma, evita-se que a representação legítima se transforme em meio de manipulação, preservando a lisura das decisões condominiais.