Calculo o condomínio do meu prédio e cobro sempre o mês anterior, por exemplo: no dia 10 de outubro envio o boleto referente ao mês de setembro. Estou correta ao fazer assim?
RESPOSTA:
O valor da obrigação mensal de cada condômino deverá ser calculado e rateado de acordo com que estabelece a convenção do condomínio.
Após análise do documento constitutivo, o cálculo da taxa condominial deverá ser baseado na projeção orçamentária para o ano vindouro incluindo as despesas eventuais, tais como 13º de empregado, férias, seguro condominial, manutenções periódicas nas áreas comuns, etc.
Após o levantamento de todos os gastos do ano anterior, projeta-se para o ano seguinte o valor da taxa para cada condômino.
De qualquer modo, para que não haja erros no arbitramento da obrigação mensal, é fundamental que o síndico faça uma análise detalhada juntamente com a administradora do condomínio.
Depois dos procedimentos supramencionados o síndico deverá convocar uma assembleia geral para deliberar e aprovar o valor da taxa condominial.
Dra. Anna Cristina – juridico@advocaciasouzaebraga.com.br
quem deve pagar taxa extra para obras no condomínio?
A taxa extra é sempre responsabilidade do condômino proprietário