Existe algum problema em usar porteiros para fazer bicos fora do expediente?


Aqui no prédio quando temos trabalhos pequenos, como pintar uma parede, ao invés de contratar alguém que não tenha relação com o condomínio, contratamos e pagamos os porteiros. O trabalho é feito fora do expediente e eles são devidamente pagos e entregam recibos. Fui informado pela administradora que podemos ter problemas. Busquei na internet e vi também pessoas relatando que podemos ter problemas. Porém, não vi jurisprudência sobre o assunto e nenhum caso concreto de quem tenha sido sequer processado. Tudo que vi é somente o “pode ser”. Há alguma jurisprudência sobre o assunto? Há relatos de condomínios que foram processados? Se sim, perderam e tiveram que pagar algo?
obrigado!

 

PREZADO,

Nosso posicionamento é no sentido de que este lapso não se computa à jornada de trabalho do trabalhador na condição de empregado do edifício, bem como, não poderia ser arguido para um suposto “desvio / acúmulo funcional”.

Isto pois, entendemos que a atividade de portaria se encerra ao fim de seu expediente, e que no caso, os serviços de manutenção são firmados com outro viés, em uma contratação diversa do emprego do trabalhador que inclusive gera o pagamento via recibo e não quitação em folha de pagamento.

Em verdade é um estímulo financeiro para o trabalhador do prédio, que, repita-se, após sua regular jornada recebe um “extra” para a manutenção do condomínio, mas, em outra roupagem, contrato e modo de prestação daquela originaria pelo que as relações fazem-se diversas.

 

SDS.;

Dr. Sávio Mares – saviomares@hotmail.com


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