Aqui no prédio quando temos trabalhos pequenos, como pintar uma parede, ao invés de contratar alguém que não tenha relação com o condomínio, contratamos e pagamos os porteiros. O trabalho é feito fora do expediente e eles são devidamente pagos e entregam recibos. Fui informado pela administradora que podemos ter problemas. Busquei na internet e vi também pessoas relatando que podemos ter problemas. Porém, não vi jurisprudência sobre o assunto e nenhum caso concreto de quem tenha sido sequer processado. Tudo que vi é somente o “pode ser”. Há alguma jurisprudência sobre o assunto? Há relatos de condomínios que foram processados? Se sim, perderam e tiveram que pagar algo?
obrigado!
PREZADO,
Nosso posicionamento é no sentido de que este lapso não se computa à jornada de trabalho do trabalhador na condição de empregado do edifício, bem como, não poderia ser arguido para um suposto “desvio / acúmulo funcional”.
Isto pois, entendemos que a atividade de portaria se encerra ao fim de seu expediente, e que no caso, os serviços de manutenção são firmados com outro viés, em uma contratação diversa do emprego do trabalhador que inclusive gera o pagamento via recibo e não quitação em folha de pagamento.
Em verdade é um estímulo financeiro para o trabalhador do prédio, que, repita-se, após sua regular jornada recebe um “extra” para a manutenção do condomínio, mas, em outra roupagem, contrato e modo de prestação daquela originaria pelo que as relações fazem-se diversas.
SDS.;
Dr. Sávio Mares – saviomares@hotmail.com
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