Garagem Regulamentação


 

Pergunta – Na convenção do nosso condomínio existe um erro e gostaria de saber como corrigi-lo sem a presença de todos os moradores, uma vez que, quando convocados aparece menos de 2/3. O erro que eu refiro é com relação a garagem onde na convenção fala (Existe um pátio de estacionamento descoberto para uso de todas as casas, com cinco vagas individualizadas) porém não especifica a quais casas pertence. Como fazemos ou quem procuramos para resolver esse problema?

Simone – por e-mail

Resposta – A garagem de condomínio é causadora de muitos debates e discussões, por se tratar de um assunto altamente complexo e que poucos dominam. Pelo que a V. Sa. me traz, existem somente 05 vagas de garagem, entretanto, não foi informado quantas casas existem no condomínio. Assim, seria necessária uma análise detida dessa convenção e dos registros dos imóveis para se ter certeza de que não é dado a nenhuma delas o direito de uso de alguma vaga. Para se fazer um estudo concreto do caso e emitir um parecer completo e definitivo, faz-se necessário um estudo in loco da parte física do condomínio, da planta aprovada pela Prefeitura, bem como de toda essa documentação. Caso não haja mais nada além das informações que V. Sa. me traz que regulamenta o uso das vagas, será necessário um trabalho dentro do condomínio para, de acordo com a realidade do mesmo, se estabelecer uma forma justa de uso dessas vagas pelos condôminos, uma vez que, em princípio, elas são de todos e todos têm o mesmo direito sobre elas. Será necessário, neste caso, uma assessoria especializada que possa realizar todo esse trabalho de forma a elucidar a questão, resolvendo-a de forma justa e sem ferir o direito de cada condômino.

Kênio de Souza Pereira – kenio@keniopereiraadvogados.com.br


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