O que fazer quando o síndico não presta contas e usa todo fundo de reserva sem o aval dos moradores?


Desde que o mesmo assumiu o cargo há 4 anos, não realizou nenhuma reunião e nem prestação de contas.

Tínhamos um fundo de reserva considerável, mas o mesmo informou por conversa que estamos zerados.

Por várias ocasiões, sendo pessoalmente ou por mensagens, solicitamos a prestação de contas mas o mesmo sempre tem uma desculpa para não apresentar.

Nestas circunstâncias, o que nós condôminos, podemos fazer para resolver? Pois o síndico tambem não sai do posto.

É obrigação do síndico prestar as contas, anualmente, a assembleia geral de condôminos, conforme determinada o Código Civil em seu artigo 1.348, veja-se:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; (grifo nosso)

IX – realizar o seguro da edificação.

  • 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
  • 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

 

Como o atual síndico não está prestando as contas, provavelmente seu mandato como síndico também é ilegal, pois não deve ter tido assembleia geral para sua eleição/reeleição.

 

De qualquer forma, existem, a priori, duas possibilidades, quais sejam:

 

1- Notificação formal para prestação de contas dentro do prazo pré-determinado e, caso não sejam prestadas, será necessário provocar o judiciário através de uma ação de exigir contas.

 

2- Convocação de uma assembleia por 1/4 dos condôminos para prestação de contas e eleição de síndico e, caso não sejam prestadas, será necessário provocar o judiciário através da ação de exigir contas.

 

Caso persista qualquer dúvida, estamos à disposição para o que se fizer necessário.

Dr. Renan Gouvea – renan@gouveaadv.com.br


2 Respostas

  1. Elza dias soares disse:

    Tem morador devendo sete meses e o síndico faz nada nao

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