Desde que o mesmo assumiu o cargo há 4 anos, não realizou nenhuma reunião e nem prestação de contas.
Tínhamos um fundo de reserva considerável, mas o mesmo informou por conversa que estamos zerados.
Por várias ocasiões, sendo pessoalmente ou por mensagens, solicitamos a prestação de contas mas o mesmo sempre tem uma desculpa para não apresentar.
Nestas circunstâncias, o que nós condôminos, podemos fazer para resolver? Pois o síndico tambem não sai do posto.
É obrigação do síndico prestar as contas, anualmente, a assembleia geral de condôminos, conforme determinada o Código Civil em seu artigo 1.348, veja-se:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; (grifo nosso)
IX – realizar o seguro da edificação.
Como o atual síndico não está prestando as contas, provavelmente seu mandato como síndico também é ilegal, pois não deve ter tido assembleia geral para sua eleição/reeleição.
De qualquer forma, existem, a priori, duas possibilidades, quais sejam:
1- Notificação formal para prestação de contas dentro do prazo pré-determinado e, caso não sejam prestadas, será necessário provocar o judiciário através de uma ação de exigir contas.
2- Convocação de uma assembleia por 1/4 dos condôminos para prestação de contas e eleição de síndico e, caso não sejam prestadas, será necessário provocar o judiciário através da ação de exigir contas.
Caso persista qualquer dúvida, estamos à disposição para o que se fizer necessário.
Dr. Renan Gouvea – renan@gouveaadv.com.br
Tem morador devendo sete meses e o síndico faz nada nao
Cabe aos demais moradores cobrarem uma posição do síndico e, em caso de omissão, pensar na destituição do mesmo.