O SÍNDICO PODE VENDER BENS DO CONDOMÍNIO SEM AUTORIZAÇÃO?
Como os bens são do Condomínio, é necessário a aprovação dos condôminos tanto para venda como para aquisição de novos bens, assim como troca e/ou qualquer outro tipo de comercialização ou alienação. Tal decisão deve ser tomada em assembleia geral de Condôminos. Salienta-se que, em algumas Convenções, é autorizado ao síndico a aquisição de bens até determinado valor, porém a possibilidade de venda, desconhecemos, sendo imprescindível a análise da Convenção do Condomínio acerca do tema.
Cordialmente,
Dr. Renan Gouvêa – renan@gouveaadv.com.br
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