Garagem: quem pode e quem não pode ter acesso ao condomínio?

Garagem: quem pode e quem não pode ter acesso ao condomínio?

Imagine a situação: basta um carro qualquer se aproximar do portão do condomínio e isso já é suficiente para o porteiro já liberar o acesso ao interior da garagem. Não há checagem da placa, cor ou modelo do veículo, não é feita a identificação do motorista, nenhum critério de controle é praticado. Você já viu isso acontecer no seu próprio condomínio ou, ainda, você já teve acesso a um outro prédio sem precisar se identificar?

 

A situação narrada não é meramente hipotética, ela ocorre em vários condomínios com frequência e isso constitui uma falta grave na segurança a qual deixa o prédio vulnerável ao ataque de bandidos que podem premeditar uma ação após observarem a rotina do condomínio e identificarem as falhas na segurança.

 

Se o seu condomínio possui vagas de garagem sejam elas rotativas ou fixas para cada unidade, o ideal é que haja um cadastro de moradores e seus veículos. Ali devem constar quantos veículos são, bem como suas características de identificação: placa, cor e modelo. O porteiro só deve liberar o acesso de carros e motocicletas cadastrados. Para se manter o controle válido, é importante informar a todos os moradores sobre a necessidade  de atualizar os dados sempre que houver troca de veículo.

 

“Mas sendo assim um visitante não pode estacionar na minha vaga de garagem se ela estiver disponível e assim eu desejar?”. Muitos devem se fazer essa pergunta e a resposta é positiva. Sim, é permitido. Contudo, é necessário que o morador avise o porteiro previamente os dados do veículo do visitante, bem como o período em que ele pode ter acesso ao prédio (se é por um dia, se ele ficará indo durante uma semana). Cessado o tempo da autorização, o veículo visitante passa a ser vetado.

 

Para o administrador de condomínios Moacir Alencar, que gerencia prédios residenciais em Fortaleza (CE), o excesso de cautela pode soar exagerado e até inconveniente, mas é necessário para fazer frente à criminalidade crescente que visa cada vez mais os condomínios como alvo de saques e arrastões. “Antes de impor regras autoritariamente, é fundamental que o síndico e seus auxiliares se empenhem em fazer uma conscientização dos condôminos, mostrando que todos devem colaborar com a segurança coletiva”, pondera Alencar.

 

Ele alerta para uma tendência que vem crescendo, principalmente nas grandes cidades, que são os aplicativos de transporte privado a exemplo do Uber e outros. “Muitos usuários, em nome do conforto, solicitam que o motorista os desembarquem dentro do prédio, mas essa é uma prática que deve ser proibida, o mesmo se aplica aos taxis, pois coloca em cheque a segurança do condomínio”, alerta o administrador.

 

Para o profissional cearense, o ideal seria evitar ao máximo que pessoas que não são moradoras do prédio tivessem acesso às garagens, seja para uma visita, para deixar passageiro, para entregar uma encomenda ou qualquer outra finalidade. É claro que sempre haverá exceções e cada caso deve ser analisado em seu contexto, mas é importante que os moradores tenham essa consciência e firmem um compromisso com a segurança do condomínio. Assim todos saem ganhando.