Os síndicos devem receber “salário”?

Os síndicos devem receber “salário”?

Os condomínios sobrevivem, de um modo geral, com uma situação financeira autolimitada, isso porque quase sempre sua única via de obter receita é a arrecadação da taxa coletiva entre os condôminos. Esse valor é pouco variável e quando muda é para menos, em decorrência da inadimplência. As despesas, por outro lado, nem sempre são previsíveis e, em alguns meses, pode até mesmo superar a entrada e o caixa fecha negativo.

 

Em um cenário tão engessado e pouco propício à “excedentes” de receita, a existência de um salário para síndicos às vezes é questionada. É justo que se pague para alguém exercer esse que é um cargo voluntário? Antes de entrar na seara do que é ou não legítimo, a advogada Mirela Siqueira faz uma ressalva para o termo “salário” que talvez não seja o mais adequado a ser utilizado, uma vez que a relação do síndico que é morador do prédio e o condomínio não é uma relação trabalhista.

 

“A remuneração pelos serviços prestados como síndico não é uma obrigação para todos os condomínios, pois não há essa previsão na legislação do nosso Código. Porém, esse pagamento passa a ser, sim, obrigatório se isso constar na Convenção do condomínio. Então, a regra que vale é a de cada Convenção”, esclarece a advogada.

 

Ela acrescenta que há também outras maneiras de se recompensar o síndico, como por exemplo a isenção total ou parcial de sua taxa condominial. Tudo varia de acordo com as convenções de cada condomínio. “É importante ressaltar que essas considerações dizem respeito aquele síndico que é um morador o qual foi eleito para tal função. A situação com um síndico profissional é diferente, com esse é feito um contrato de prestação de serviço e a relação é outra”, afirma.

 

Em caso de haver a previsão de uma remuneração, quanto deve se pagar ao síndico pelo seu trabalho em administrar o condomínio? A descrição desse valor também é variável e prevalece o que está disposto na regra própria de cada prédio e qualquer alteração nesses termos deve passar pela aprovação de, no mínimo, 2/3 da assembleia de moradores.

 

“De um modo geral, a média que observamos é de dois a três salários mínimos como pagamento. Esse valor varia muito de acordo com o porte do condomínio, isto é, quantas unidades possui, quantidade de blocos, habitantes e, obviamente, a receita mensal dele, pois não faria sentido remunerar o síndico se o condomínio não possuísse recursos para manter suas necessidades ordinárias”, pondera Dra. Mirela.

 

Se é justa ou não a remuneração do síndico, esse é um questionamento para o qual não há resposta correta. Cada condomínio possui seu contexto próprio o qual deve ser levado em conta. Exercer a função de síndico demanda tempo, dedicação, atenção e esforço e nem sempre há pessoas disponíveis a oferecerem seus nomes voluntariamente sem nem uma compensação pelo serviço prestado. A decisão sobre esse tema deve ser tomada em coletivo, pensando no que for melhor para o condomínio.