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E quando ninguém quer ser sindico?

*Andrea Mattos

O problema é que na maioria dos edifícios, na verdade faltam candidatos a sindico, chegando mesmo a total falta de pretendentes. O principal causador desse fato é o desconhecimento do condomínio, do que venha a ser sindico e o que é mais importante, o que venha a ser morar e participar de um condomínio. Pesa muito na decisão de ser sindico, a incompreensão dos demais condôminos que, em sua, maioria, limita-se em reclamar dos problemas do prédio e do valor da taxa condominial. Algumas convenções prevêem que o sindico pode ser condômino e os estranhos ao condomínio, inclusive pessoa jurídica (administradora).

Sendo assim, quando na assembléia não aparece os candidatos e conseqüentemente o cargo fica vago, duas medidas podem ser tomadas: a primeira é entregar o problema ao juiz de direito, para que ele nomeie um sindico (que pode ser alguém estranho ao condomínio). Segundo, bem mais pratico e lógico, é a contratação de um sindico profissional, que no caso são os administradores de condomínio. As vantagens pela opção dessa segunda saída são inúmeras, desde que todos os condôminos cooperem com o novo sindico.

O administrador de condomínios, por não ser morador do edifício, conseqüentemente, não vivenciar seus problemas diariamente (por mais visitas que faca ao condomínio), jamais será igual a um sindico morador do prédio. Porem esse profissional, por ter maior conhecimento da lei, tem tudo para fazer uma administração do ponto de vista jurídico, correta. Entre as obrigações do administrador, das quais englobam todas as pertinentes ao sindico, ainda pode ser dado:

  • O recrutamento e admissão do pessoal, que pela própria natureza de sua profissão, já fica mais fácil, por lidar com esse pessoal costumeiramente;

 

  • Confecciona e distribui os carnes para pagamento das taxas condominiais, com sistema de pagamento em rede bancaria;

 

 

  • Faz os registros contábeis;

 

  • Elabora as convocações das assembléias, zela pela correta lavratura das atas, bem como pelo procedimento durante as mesmas;

 

 

  • Representa o condomínio nos órgãos oficiais, com acessória jurídica, geralmente incluída em seu pró-labore;

 

  • Atende aos condôminos sempre que seja necessário, sem que os mesmos fiquem constrangidos de estarem incomodando o sindico em sua casa. O administrador de condomínio pode ser também auxiliador por uma comissão de condomínios, formada por moradores do edifício, o que, certamente, iria ajudar e muito o trabalho do profissional. A esta comissão podem ser dada várias missões, como por exemplo, o movimento da conta bancaria, fiscalização da contas pagas, a fiscalização dos funcionários, da limpeza e como também do próprio administrador. Essa comissão será o elo entre o administrador e os problemas existentes no condomínio.

 

 

 

*A autora é jornalista e colaboradora do Jornal do Sindico