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Convocação dos condôminos: primeiro passo para a realização de uma assembléia


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Por Desirée Miranda

O que o síndico deve fazer para evitar que moradores “desavisados” fiquem de fora das deliberações.

Sempre que o síndico precisa conversar com os condôminos a respeito de assuntos importantes sobre o condomínio, ainda mais quando gastos são envolvidos, ele precisa fazer uma assembléia, que pode ser ordinária ou extraordinária. Para que todos os moradores estejam cientes de data, local, horário e os assuntos a serem tratados, é necessário que o administrador elabore uma convocação.

A convocação para assembléia é um documento que deve explicar com a maior exatidão possível os motivos pelos quais o síndico convocou a reunião, bem como, deve possuir, destacadamente, o dia, horário e local onde a assembléia será realizada. Ela pode ser feita de três formas: entregue pessoalmente aos moradores pelo síndico ou porteiro, pelo correio, tendo o síndico a necessidade de pedir o Aviso de Recebimento (AR), e por edital em jornais.

Prazo - O advogado especializado em direito condominial, Jairo Ribeiro Costa diz que para que a convocação seja bem feita, é necessário a observação de alguns pontos importantes, a começar pela entrega do documento. “Legalmente, o prazo mínimo que o síndico deve dar entre a convocação dos moradores e a realização da assembléia é de cinco dias, mas depende do que está na convenção. Ele deve entregar o documento a cada morador e este, depois de recebê-lo deve assinar o livro (ou a folha) de protocolo”, explica ele. Desta maneira o síndico pode ter a certeza de que todos os moradores estão cientes de que haverá uma reunião e o que será discutido lá.

A importância de o síndico poder provar que enviou corretamente a convocação aos moradores é de se resguardar, principalmente, quando houver obras ou alguma outra matéria cuja votação depende de unanimidade ou maioria dos votos. Omissão - O diretor da Norton Administradora de Condomínios, Jorge Coelho Siqueira, diz que é comum encontrar casos em que moradores, que não querem comparecer à reunião, aleguem que não estavam sabendo da sua realização porque não receberam a convocação. Por este motivo, ele enfatiza a assinatura do livro de protocolo ou do recebimento do AR, quando a convocação se faz por correspondência. “Tem gente que fala que não recebeu para não ter que assumir compromissos financeiros. Quando ele não vai, é como se concordasse com as decisões”, argumenta.

Os dois especialistas são unânimes em concordar que uma convocação mal feita é sinal de dor de cabeça. O mínimo, segundo eles, que pode acontecer, é o síndico ter que fazer nova convocação e nova assembléia para discutir os mesmos assuntos. E caso alguma verba venha a ser aprovada, o condômino que não compareceu porque não foi convocado pode se recusar a pagar.

Jornalista e colaboradora do Jornal do Síndico e da Folha do Síndico

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De: Lucimar Ferreira em 03/01/2008 16:11

Quero me candidatar a sindica do meu comdomínio, pois não agiento mais a robalheira daqui e as injustiças com a maioria dos moradores. Aqui só são beneficiados os amigos do síndico e a ele mesmo. Como devo proceder primeiramente? Montar uma chapa/ou equipe???

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De: elizabete em 13/11/2007 17:20

o jornal, na verdade uma fonte de consulta, pela internet é uma "mão na roda".

Eu agradeço.

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De: Enéias Carvalho em 13/12/2007 10:56

As orientações aqui são muito importantes e válidas para se evitar transtornos nessas ocasiões. A única coisa que faltou, a meu ver, seria a citação da base legal para que possamos ler o texto da lei sobre o assunto bem como utilizá-lo nas assembléias.

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De: Equipe Jornal do Síndico em 13/12/2007 13:36

Os condomínios seguem as seguintes legislações:

Lei N° 4591

Lei N° 10.406

Boa sorte

Equipe ornal do Síndico

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De: Equipe da Folha do Síndico em 13/11/2007 23:19

Prezada Sra. Elizabete,

bom dia. Obrigado pelos elogios. Agradecemos e esperamos poder continuar ajudando.

Equipe da Folha do Síndico

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