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Sempre que o síndico precisa conversar com os condôminos a respeito de assuntos importantes sobre o condomínio, ainda mais quando gastos são envolvidos, ele precisa fazer uma assembléia, que pode ser ordinária ou extraordinária. Para que todos os moradores estejam cientes de data, local, horário e os assuntos a serem tratados, é necessário que o administrador elabore uma convocação. A convocação para assembléia é um documento que deve explicar com a maior exatidão possível os motivos pelos quais o síndico convocou a reunião, bem como, deve possuir, destacadamente, o dia, horário e local onde a assembléia será realizada. Ela pode ser feita de três formas: entregue pessoalmente aos moradores pelo síndico ou porteiro, pelo correio, tendo o síndico a necessidade de pedir o Aviso de Recebimento (AR), e por edital em jornais. Prazo - O advogado especializado em direito condominial, Jairo Ribeiro Costa diz que para que a convocação seja bem feita, é necessário a observação de alguns pontos importantes, a começar pela entrega do documento. “Legalmente, o prazo mínimo que o síndico deve dar entre a convocação dos moradores e a realização da assembléia é de cinco dias, mas depende do que está na convenção. Ele deve entregar o documento a cada morador e este, depois de recebê-lo deve assinar o livro (ou a folha) de protocolo”, explica ele. Desta maneira o síndico pode ter a certeza de que todos os moradores estão cientes de que haverá uma reunião e o que será discutido lá. A importância de o síndico poder provar que enviou corretamente a convocação aos moradores é de se resguardar, principalmente, quando houver obras ou alguma outra matéria cuja votação depende de unanimidade ou maioria dos votos. Omissão - O diretor da Norton Administradora de Condomínios, Jorge Coelho Siqueira, diz que é comum encontrar casos em que moradores, que não querem comparecer à reunião, aleguem que não estavam sabendo da sua realização porque não receberam a convocação. Por este motivo, ele enfatiza a assinatura do livro de protocolo ou do recebimento do AR, quando a convocação se faz por correspondência. “Tem gente que fala que não recebeu para não ter que assumir compromissos financeiros. Quando ele não vai, é como se concordasse com as decisões”, argumenta. Os dois especialistas são unânimes em concordar que uma convocação mal feita é sinal de dor de cabeça. O mínimo, segundo eles, que pode acontecer, é o síndico ter que fazer nova convocação e nova assembléia para discutir os mesmos assuntos. E caso alguma verba venha a ser aprovada, o condômino que não compareceu porque não foi convocado pode se recusar a pagar. Jornalista e colaboradora do Jornal do Síndico e da Folha do Síndico Quem leu este artigo, também leu:
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