Contrato de Locação e o Seguro contra Incêndio em Condomínios

Contrato de Locação e o Seguro contra Incêndio em Condomínios

Ao decidir alugar um imóvel, você deve ter conhecimento tanto de seus direitos quanto de seus deveres. Uma das maiores dúvidas em contratos de locação recai sobre a responsabilidade e a obrigatoriedade quanto ao pagamento do seguro contra incêndio. 

Atualmente, o mercado disponibiliza vários tipos de cobertura contra incêndio através de diferentes “pacotes”. Por isso é importante sempre pesquisar antes de escolher a cobertura que melhor irá atender sua necessidade.

A cobertura contra incêndio é básica, portanto, é obrigatória em qualquer seguro residencial contratado, mas também é preciso ficar atento ao que o seguro não cobre.

Como funciona o seguro contra incêndio de imóveis alugados em condomínios?

Geralmente, a maioria dos locatários (inquilinos) não considera a possibilidade de ser atingido por um incêndio. Infelizmente tal situação é mais comum do que se imagina!

Todos os seguros residenciais contem a cobertura básica contra incêndio, seja seguro para casa ou apartamento. Ao escolher um imóvel localizado em condomínio saiba que este tem a obrigação de contratar um seguro condominial o qual conterá cobertura para caso de incêndio. No entanto, a maioria deste tipo de seguro não protege as unidades individuais, apenas as áreas comuns. Logo, para proteger a parte interna do seu apartamento, é necessário contratar um seguro residencial com cobertura específica para esta área.

Importante: o seguro contra incêndio é obrigatório somente em caso de condomínios e prédios de apartamentos, mas para casas não há obrigatoriedade.

Se você alugou um apartamento entenda que não há duplicidade no pagamento do seguro condominial e o seguro residencial particular. Ou seja, são seguros diferentes por isso há cobrança separada, uma obrigatória (condomínio) e outra opcional (residencial).

Nossa legislação (Lei do Inquilinato), traz que é responsabilidade do proprietário o pagamento de seguro complementar contra fogo, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Assim, é permitido, por lei, que os contratos de aluguel contenham cláusulas específicas responsabilizando o locatário (inquilino) do imóvel pelo pagamento de seguro contra incêndio.  Veja que, um seguro residencial pode sair bem em conta já que o preço irá variar de acordo com o tamanho das coberturas contratadas, sendo no geral bastante acessível. Daí a importância de fazer uma pesquisa mais profunda e, se possível, consultar um corretor de seguros que poderá orientá-lo sobre a melhor cobertura a ser adquirida.

As seguradoras oferecem as mais diferentes coberturas, estando entre as mais caras as que oferecem proteção contra roubo/furto de bens materiais e quebra de vidros. E, entre as coberturas mais acessíveis estão as de incêndio, pagamento de aluguel e danos elétricos. Assim, o seguro contra incêndio é responsabilidade do proprietário do imóvel, porém ele poderá exigir, legalmente, que o locatário faça a contratação. Portanto, tanto o seguro residencial quanto o condominial pode ser legalmente cobrado do locatário enquanto residir no imóvel.

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