Limpeza de fachadas, sacadas e janelas requer cuidados especiais

Limpeza de fachadas, sacadas e janelas requer cuidados especiais

Um dos pontos delicados na manutenção de um prédio é a limpeza de fachadas.

A fachada, sacadas e as janelas são a cara do condomínio, um cartão de visitas, mas a altura e o fato de muitos projetos arquitetônicos usarem vidro como principal material para essas estruturas são fatores que pedem maior atenção e cuidado no manuseio, a fim de evitar prejuízos estéticos ou, pior, acidentes.

O ideal é que se contratem empresas de limpeza profissional que oferecem cuidados específicos e profissionais capacitados para desempenhar esta tarefa com os equipamentos corretos. O valor cobrado irá ser calculado a partir das seguintes variáveis: dificuldade de acesso, a altura do prédio, a quantidade de sujeira e o tipo de revestimento usado, se é vidro, pastilha, etc.

O processo de higienização atualmente é feito, na maioria das empresas, com equipamentos de jateamento que usam a alta pressão da água para limpar e chegam a garantir até 80% de economia em relação às mangueiras comuns. Em graus maiores de sujeira, as escovas podem ser uma alternativa. Aliado a isso, são usados detergentes apropriados. O uso de cloro não é mais aconselhável, pois pode trazer avarias para o revestimento, causando manchas, opacidade ou mesmo alteração da cor.

Acidentes em altura

Prédios com mais de nove metros de altura requerem o uso de andaimes ou de equipamentos de rapel (alpinismo industrial). É fundamental buscar uma empresa de credibilidade para a higienização do prédio e assegura-se de que ela cumpre a NR35 norma de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que regulamenta o trabalho em altura.

Esta norma foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, em março de 2012.  A norma estabelece, dentre outros pontos, o uso de equipamentos de proteção individual como o cinto de segurança, trava-queda e talabarte, bem como a delimitação da área onde será feito o serviço.

É importante ressaltar que a negligência nessa contratação pode trazer sérias consequências para o condomínio que, em casos de acidentes de trabalho, deve ser incluído como responsável solidariamente à empresa. Portanto, a vigilância deve ser constante!

Segundo o Ministério do Trabalho, estima-se que 40% dos acidentes laborais ocorreram por quedas durante exercício de trabalho em altura. Sendo assim, este serviço é uma das atividades que mais causam acidentes fatais. Caso alguma fiscalização seja feita em empresas que realizam este tipo de trabalho, e o fiscal não identifique a aplicação da NR 35, a empresa sofrerá uma multa de até R$ 6 mil.