Dia do Silêncio: o que fazer quando a paz do condomínio é comprometida

Dia do Silêncio: o que fazer quando a paz do condomínio é comprometida

Neste mundo cada vez mais urbano e habitado, o silêncio tem se tornado escasso a cada avanço do desenvolvimento. Em alguns casos, os ruídos perseguem as pessoas até no local onde ele é menos bem-vindo: no lar.

As consequências físicas e mentais da poluição sonora podem ser graves, e evitá-la nos condomínios, onde a queixa costuma ser usual, pode ser um bom ponto de partida para o Dia do Silêncio (07/05).

Viver em coletividade pode ser um desafio. Às vezes, mesmo que sem perceber, um morador do condomínio pode provocar barulhos e incomodar vizinhos seja com festas, eletrodomésticos e até o arrastar de móveis. Caso o som se torne rotineiro, a recomendação de Jean Carvalho, gerente de condomínios é sempre buscar uma solução diplomática num primeiro momento. “O melhor é investir numa conversa face a face ou por intermédio do síndico ou zelador”, recomenda, acrescentando que essa abordagem indireta pode ser o ideal em casos de festa para evitar discussões. Se o diálogo não funcionar, pode-se tentar notificar o condômino oficialmente e até levar o caso para a assembleia do condomínio. Em último caso, vale até levar o caso à Justiça. Dependendo da gravidade do ocorrido, o morador barulhento pode ser expulso, pagar multa ou até ser preso.

Confira o que dizem as principais legislações:

A Lei de Contravenções Penais (3.688/41), no capítulo IV, dispõe dos crimes contra a paz pública. No art. 42, especificamente, prevê até três meses de prisão ou multa para aqueles que perturbarem o trabalho e o sossego alheios com gritaria, instrumentos e animais, por exemplo.

O art. 54 da Lei Federal 9.605/98 impõe de um a quatro anos de reclusão aos poluidores, de qualquer natureza, que causem danos à saúde.

No Código Civil, os artigos 1.336 e 1.337 ditam, entre os deveres do condômino, o de não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores, prevendo multa paga ao condomínio no caso de desobediência.

No estado do Rio de Janeiro, desde 1977 há uma “lei do silêncio” (126), que considera criminosos os ruídos acima de 85 decibéis, parâmetro da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Em caso de recorrência, a polícia pode interditar ou apreender a fonte do barulho.

Para evitar o desgaste judicial, Jean Carvalho sugere que os condomínios criem regras próprias. “O regimento interno deve contar com limites de horários para festas, seja em área comum ou nas unidades, mudanças e outras ocasiões que podem gerar ruídos”, diz.

Atenção à saúde

O Dia do Silêncio serve para nos lembrar de valorizar a ausência de sons, que são cada vez mais constantes e agudos, sobretudo nos grandes centros. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), sons acima de 55 decibéis uma conversa em tom alto, por exemplo podem afetar negativamente a saúde humana, e acima de 70 um aspirador de pó doméstico, já surtem efeitos como estresse degenerativo e perda auditiva.

A exposição contínua ao barulho acima do aceitável faz aumentar a pressão arterial, aumentando as chances de ocorrer um AVC, e resistência à insulina, elevando os níveis de glicose no sangue. Com a contração dos músculos, são liberadas substâncias inflamatórias na corrente sanguínea. O estômago produz mais suco gástrico, gerando gastrite e úlceras, e o intestino perde o ritmo. Enquanto isso, o coração começa a bater descompassadamente, o que eleva o risco de infarto. A reboque de tudo isso, podem surgir males como depressão, agressividade, insônia, dor de cabeça, perda de atenção e memória e cansaço.

As crianças são ainda mais frágeis, já que sua resistência ao estresse não é desenvolvida. Pesquisas indicam que a alta exposição ao barulho pode comprometer a cognição dos pequenos e afetar o desempenho escolar. Além disso, a concentração dos miúdos na fase em que aprendem a falar pode ser prejudicada, já que precisam de muita atenção para juntar palavras e formar conceitos.

Douglas Mota