Entenda porque seu Condomínio deve nomear um Conselho Fiscal

Entenda porque seu Condomínio deve nomear um Conselho Fiscal

Com o passar dos tempos, a gestão condominial não pôde mais depender exclusivamente do síndico, sendo então criados os Conselhos.

O  Conselhos tratam-se de órgãos internos nos quais o síndico terá apoio para suas decisões e também poder para adotar me­didas com segurança.

É notório que, mensalmente o síndico é responsável por ad­ministrar o dinheiro arrecadado a título de taxa condominial e com ele pagar a manuten­ção do condomínio, bem como manter reserva de valores. Es­tas movimentações produzem documentos tais como: notas, recibos, extratos, relatórios, etc, os quais devem ser guar­dados. Atualmente, a figura dos Conselhos está presente na maioria dos condomínios.

O Conselho Fiscal

A legislação atual traz, em seu Artigo 1.356 do Código Civil, que: “Poderá haver no condo­mínio um Conselho Fiscal, com­posto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”. Desse modo, cabe aos próprios con­dôminos a faculdade de nome­ar ou não um Conselho Fiscal, ou seja, a existência deste não é obrigatória por lei. No entanto, se a convenção do condomínio prever, torna-se obrigatório.

Mas por que seu condomínio deve nomear um Conselho Fis­cal?

A importância de implantar o Conselho nos condomínios está no seu principal objetivo, ou seja, cuidar da saúde financeira destes. Fiscalizar!

Assim, irá conferir todas as contas do condomínio, emitir pa­recer sobre elas para aprovação ou não em assembleia geral.

Ressalta-se que, para uma fis­calização eficiente, é fundamen­tal o acesso a pasta de pres­tação de contas, a qual deve conter toda receita e despesa do condomínio mês a mês, as­sim como extratos bancários e conciliação bancária (conferên­cia das contas bancárias com o controle financeiro interno).

Na prática, é de praxe a entre­ga da documentação ao presi­dente do Conselho até o dia 15 do mês seguinte, sendo emitido o parecer em até 30 dias.

E, como funciona o Conselho Fiscal?

Pela legislação, para ser membro do Conselho Fiscal não é necessário que os con­selheiros sejam condôminos, assim como na lei anterior.

Portanto, qualquer pessoa inquilino, ocupante, procurador ou com alguma relação com a comunidade pode ser eleita para o Conselho.

A maioria dos condomínios dá preferência por membros que sejam contadores, contabilistas, administradores e advogados em razão de suas habilidades técnicas.

Sendo órgão fiscalizador, o Conselho Fiscal também tem responsabilidades?

Isso depende, pois a respon­sabilidade financeira do condo­mínio é do síndico, é ele quem responde civil e criminalmen­te pela gestão do local, po­rém, os conselheiros poderão ser acionados judicialmente caso haja comprovação de que ajudaram o síndico a pra­ticar atos ilícitos.

Atribuições do Conselho Fis­cal

Muitas vezes, as atividades dos conselheiros geram con­fusão entre os condôminos re­ferente ao que eles podem ou não fazer em relação à adminis­tração do condomínio. Desse modo, para melhor elucidar, ve­jamos algumas atribuições que podem ser desempenhadas pelo Conselho Fiscal do condo­mínio:

— Emitir pareceres que devem ser encaminhados à assembleia geral;

— Auditar e fiscalizar as contas do condomínio;

— Alertar o síndico sobre even­tuais irregularidades;

— Eleger o presidente do Con­selho;

— Escolher agência bancária e a seguradora do condomínio juntamente com o síndico.

Atribuições que NÃO podem ser desempenhadas:

— Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio;

— Tomar decisões adminis­trativas em nome do condo­mínio, sem a autorização do síndico;

— Não registrar em livro próprio as atas de suas reuniões.

Assim, as atribuições do Conselho Fiscal são fiscalizar, auditar e dar parecer sobre as contas do condomínio, porém não tem poder decisório sobre a administração deste. Des­se modo, não tem o poder de aprovar as contas e sim emitir parecer sobre elas, a fim de que a assembleia aprove-as ou não.

Portanto, somente a assembleia tem o poder de aprovar contas da administração do sín­dico.

Atenção….

Conselho Fiscal é diferente de subsíndico, pois a função do subsíndico não é prevista em lei e sim na convenção do con­domínio e sua finalidade é au­xiliar o síndico e substituí-lo em ausências eventuais.

 

Gostou? Então, visite nosso Blog e cadastre-se para receber gratuitamente conteúdos e atualizações.

http://simonegoncalves.com.br/blog/