Infiltrações e vazamentos! Quem deve arcar com o conserto e ou prejuízo?

Infiltrações e vazamentos! Quem deve arcar com o conserto e ou prejuízo?

Problemas com infiltrações em imóveis localizados em condomínios sempre geram muita dor de cabeça aos moradores, sejam os condôminos proprietários ou inquilinos. No entanto, a clareza sobre quais são os direitos e deveres de proprietários e inquilinos evita muitos impasses desnecessários.

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Todos sabemos que é importante a realização de manutenções e vistorias constantes na estrutura dos condomínios, porém isso não é prática comum.

As infiltrações e os vazamentos são as maiores causas de danificação nas estruturas das edificações, bem como aumenta os custos com sua água.

Assim, é preciso estar atento aos primeiros indícios de infiltrações, buscando identificar o foco o mais rápido possível.

Quem deve pagar as despesas por problemas com infiltrações?

A responsabilidade pelo pagamento de reparos e prejuízos ocasionados por problemas com infiltrações dependem muito da origem desta.

Apartamento Próprio:

Se for identificado que a infiltração se originou no próprio apartamento, o proprietário, é o responsável por arcar com todas as despesas da obra, sempre que o vazamento atingir apenas a unidade do morador/proprietário, é ele que deve responsabilizar-se pelos custos e pela solução do problema, devendo ser realizada em caráter de urgência, para que outras unidades também não venham a ter problemas.

Apartamento Superior:

Caso a infiltração tenha origem do apartamento superior, será o vizinho de cima o responsável por todas as despesas advindas do problema.

Assim comprovado que houve danos em outro imóvel ocasionados pelas infiltrações e vazamentos provenientes da unidade condominial superior, os prejuízos materiais ocasionados deverão ser ressarcidos.

Sendo também o proprietário do apartamento, foco do problema, que será responsável por consertar o mais rápido possível o vazamento e também as unidades que forem atingidas por ele.

Dica: No caso de inquilino, o mesmo deverá procurar o dono do apartamento para informar o problema e solicitar o devido conserto, preferencialmente por escrito.

Área Comum do Condomínio:

Caso a infiltração tenha origem em uma área comum do condomínio, o síndico ou a administradora do condomínio deverá ser comunicada sobre o problema, assim, é do condomínio a responsabilidade de assumir os custos com as obras e reparos oriundos de danos causados por infiltração localizada em área comum, como prumadas ou coluna central, caixa d’água, paredes externas, áreas de lazer, salão de festas, entre outros.

 Condomínio Novo:

Quando tratar-se de imóvel localizado em um condomínio “novo”, e a obra ainda estiver dentro do prazo dado em garantia pela construtora, será desta a responsabilidade por todos os custos.

Caso tenha expirado a garantia, a responsabilidade passará a ser do próprio condomínio.

Em todos os casos é preciso buscar por profissional capacitado para identificar o foco da infiltração. Porém, a maioria dos zeladores/síndicos tem conhecimento para fazer uma identificação prévia.

Dica: Em caso da necessidade de realização de obras em caráter de urgência, esta NÃO precisa da aprovação em assembleia.

Ainda, tendo algum morador providenciado os reparos necessários e, após, comprovado que a responsabilidade era do condomínio, isso não o isentará de pagar qualquer taxa, devendo a questão ser resolvida em assembleia.

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