Cada vez mais populares, os escritórios do tipo home office conquistaram vários adeptos no Brasil, sobretudo em tempos de crise econômica. Porém, o funcionamento deles deve passar pelo crivo do condomínio, uma vez que isso influencia na rotina do prédio e seus moradores

 

O chamado home office é o termo em inglês usado para designar um escritório doméstico, ou seja, aquele ambiente de trabalho montado dentro da própria casa, o que traz benefícios como a economia com aluguel, conta de energia, água, pagamento de funcionários, por exemplo.

 

Para o usuário, tal modalidade de ambiente é cheia de vantagens, no entanto, para o condomínio talvez isso não seja tão bem visto. Trabalhar em casa não é algo ilegal, mas em determinadas situações, pode trazer inconveniências aos demais condôminos e funcionários.

 

Incômodo – O síndico Josias Machado, de Fortaleza (CE), relata alguns problemas que enfrentou. “Percebemos no condomínio, um fluxo maior de visitantes que o que era costume em um determinado apartamento, várias pessoas deixando encomendas e envelopes na portaria, as vagas de garagem para visitantes sempre ocupadas por “visitas” deste mesmo condômino, reuniões no salão de festas. Tomei a iniciativa de ir falar com o inquilino do apartamento e descobri que ele havia transferido a empresa dele para o seu endereço domiciliar”, relata.

 

Não havia nada sobre o assunto na convenção do condomínio, mas a situação foi conciliada amigavelmente, conta o síndico. “Expliquei para o morador que aquilo constituía um desvio da finalidade do condomínio, que é habitação. No entanto, eu também sabia que ele passava por um momento profissional delicado e não era meu interesse de nenhum modo prejudicá-lo, então estabelecemos algumas regras de comum acordo”.

 

Dentre as medidas acertadas, estava: proibição do uso dos porteiros como “secretários particulares” para recepção de pessoas e documentos, estabelecimento de uma faixa de horário para receber visitas relacionadas ao trabalho, proibição das áreas comuns do prédio para encontros profissionais, máximo cuidado com o respeito à lei do silêncio.

 

O caso citado foi contornado pacificamente, mas isso nem sempre acontece, pois falta moderação e bom senso de ambas as partes. Portanto, uma iniciativa válida é agregar este tema à convenção condominial, orienta o advogado Victor Lima. “Antigamente não havia a cultura do home office e, por isso não ser comum, também não havia disposições sobre o tema em convenções. O que existia, eram pessoas que davam aulas particulares, costureiras que trabalhavam por conta própria dentre outras atividades de baixo incômodo. No entanto, com as constantes alterações no mercado de trabalho é necessário que se acompanhem as mudanças que chegam e é interessante que se discutam em assembleias os termos para o uso do domicílio para fins profissionais”, comenta.

 

*Jornalista

 

Por Cecília Lima