Entenda a NBR 16.824 e a prevenção à bactéria Legionella em condomínios


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Você já ouviu falar na “Doença dos Legionários”? Trata-se de uma infecção respiratória causada por bactérias do gênero Legionella e, por isso, esse tipo de pneumonia também é chamada de Legionelose, doença que costuma acometer principalmente adultos com mais de 50 anos, fumantes e pessoas imunodeprimidas. A transmissão e o combate à bactéria causadora têm tudo a ver com a manutenção do condomínio, sabia?

 

Sim, isso porque esse microrganismo tem como habitat a água e pode se proliferar em reservatórios prediais, inclusive redes de condomínios residenciais. Bruna do Couto, analista de marketing da Microambiental – empresa especializada na prestação serviços de higiene em sistemas hidráulicos – afirma que a Legionella oferece desafios por ser de difícil detecção e remoção. “Além disso, diferentemente da maioria das bactérias, ela é transmitida principalmente pela inalação de gotículas de água suspensas no ar e, como podem colonizar os sistemas de água quente e fria, torna chuveiros, torres de resfriamento e fontes decorativas potenciais locais de transmissão”, ressalta.

 

Em relação ao tema, os síndicos devem ter conhecimento da NBR 16.824 da ABNT (Sistemas de distribuição de água em edificações – Prevenção de Legionelose – Princípios gerais e orientações), a qual fornece orientações para o gerenciamento de riscos e práticas para a prevenção da doença dos legionários associadas a sistemas de água prediais de edificações industriais, comerciais, de serviços públicos e residenciais.

 

“O processo utilizado para a avaliação de risco de Legionella é o APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle). O sistema APPCC tem por objetivo identificar, monitorar e controlar riscos dos sistemas de água prediais, que podem envolver contaminações de origem físico-químicas ou biológicas. O levantamento dos pontos críticos na edificação deve ser realizado por pessoas ou entidades que conheçam o processo APPCC e que entendam os riscos envolvidos em um sistema de água predial”, orienta Bruna.

 

Ela indica que o ideal é que a análise seja realizada com periodicidade máxima de 2 anos. Para edificações com riscos identificados, recomenda-se que seja realizada pelo menos 1 vez ao ano. Caso as características da edificação forem alteradas durante esse período, deve-se realizar uma nova avaliação de risco de Legionella.

 

É recomendado que os síndicos realizem algumas medidas de controle para limitar o crescimento e propagação da bactéria Legionella, tais como:  garantir o nível de cloro residual livre está chegando entre 0,2 e 2 mg/L nos pontos de consumo para eliminar não só as bactérias Legionella mas também outros microorganismos;  realizar higienização de reservatórios e caixas d’água semestralmente e se possível procurar empresas com tecnologias que removam os biofilmes para remover as células bacterianas de Legionella ali albergadas.

 

A analista da Microambiental acrescenta que “apesar de não ser exigido por lei, recomendamos a realização anual de análises de água para a bactéria Legionella nos principais pontos críticos como fontes decorativas, torres de resfriamento entre outros sistemas de água que gerem a dispersão de água no ambiente em forma de aerossol para verificar a eficácia das medidas de controle. Além disso, esses locais devem ser limpos e desinfectados periodicamente”, afirma Bruna.

 

Quanto aos cuidados domésticos, aqueles que devem ser desempenhados pelos próprios moradores dentro de suas unidades privativas, é importante orientar que eles realizem a desinfecção da cabeça do chuveiro regularmente para evitar o acúmulo de resíduos como matéria orgânica, calcário, minerais e remediar a formação de biofilme e, consequentemente, evitar o crescimento e dispersão da bactéria Legionella nesse local.