GÁS E ÁGUA: O DIREITO DE PAGAR SOMENTE O QUE CONSOME


Nos dias atuais, onde as pessoas optam por morar sozinhas e fazer refeições fora de casa, causa perplexidade a postura de várias construtoras entregarem edifícios com um sistema de distribuição de gás da década de 70, ou seja, não individualizado. Essa situação penaliza esses moradores, pois pagam o mesmo que as famílias numerosas, que utilizam o gás em elevada quantidade, sendo injusto arcar com um custo acima do que gerou.

 

Há mais de 30 anos vemos centenas de edifícios que utilizam medidores de gás que permitem a cobrança conforme o real consumo de cada unidade ou cilindros exclusivo por apartamento, pois esses sistemas geram uma situação de equilíbrio e justiça na cobrança dessa despesa.

 

ELIMINA POLÊMICA DO RATEIO IGUALITÁRIO OU PELA FRAÇÃO IDEAL

 

Dessa maneira, torna-se inclusive, mais fácil a implantação do rateio de despesas de forma igualitária onde há unidades tipo e de cobertura/térrea, ao invés da fração ideal que, muitas vezes, acarreta cobrança abusivas de custos que são decorrentes das áreas comuns e dos empregados que são utilizados igualmente por todos os moradores.

 

INVOLUÇÃO PARA REDUZIR CUSTOS DA CONSTRUTORA

 

Mas, há cinco anos temos constatado uma verdadeira involução, já que há construtora entregando edifícios com o gás sem qualquer separação, como se fosse o ultrapassado sistema de hidrômetro de água, onde todas as unidades, independente do consumo ou do desperdício, pagam o mesmo valor.

 

HIDROMETRIA E MEDIÇÃO DO GÁS EVITAM DESPERDÍCIO

 

A atitude do construtor instalar tanque coletivo de gás (Gás 190/Duzentos K) para economizar é inaceitável, numa época que muitos empreendimentos já têm adotado até a hidrometria, ou seja, a cobrança individual de água, que estimula o uso racional da água.

 

Até o vazamento de água que era ignorado pelo morador de uma unidade, com a hidrometria, acaba sendo consertado por pesar no bolso só do responsável, pois ao pagar pelo seu consumo individualizado é estimulado a evitar gastos desnecessários.

 

O fato do consumo de gás ser dividido sem qualquer apuração individualizada entre dezenas de unidades estimula o desperdício, tendo em vista que uma família com seis pessoas, que cozinha em casa todas as refeições e utiliza até o gás para aquecer até a água do chuveiro, paga o mesmo que o apartamento que é ocupado por apenas uma pessoa.

 

ENGANAÇÃO NA VENDA

 

Há vendedor que diz que a solução é simples. Afirma, maliciosamente, que basta instalar posteriormente os medidores individuais de gás, o que muitas vezes não é possível, diante da ausência de tubulação apropriada, que deveria ter sido prevista no projeto da construção. A cobrança do gás de forma geral estimula polêmicas e atritos entre vizinhos, mas isso não preocupa o construtor que visa o lucro imediato.

 

COMBATE EFICIENTE DA INADIMPLÊNCIA

 

Mediante uma convenção bem elaborada juridicamente, o condomínio poderá ter um instrumento poderoso para inibir a inadimplência, já que a  medição, quando instalada, pode viabilizar o corte do fornecimento de gás, bem como de água de quem não paga a taxa de condomínio.

 

É óbvio de que ninguém é obrigado a fornecer um produto sem o devido pagamento. Diante da postura de alguns ignorarem o direito alheio e visarem levar vantagem a qualquer custo, caso revolta nos vizinhos que são pontuais patrocinarem o consumo de quem não paga pelo que gasta.

 

Assim, com a individualização da água e como uma convenção redigida por um advogado especialista, o condomínio poderá evitar o custo entre R$3 a 6 mil da contratação de advogado para propor um processo de cobrança que, caso o inadimplente se resista a cumprir a sentença condenatória e não pague, poderá demorar até sete anos para resultar no recebimento do crédito mediante o leilão judicial do apartamento.

 

INDIVIDUALIZAÇÃO VALORIZA E EVITA ATRITOS

 

Portanto, é importante verificar, no momento da compra do apartamento, se este possui sistema de medição individual de gás para que sejam evitados problemas e até a desvalorização da unidade. Muitas construtoras atentadas aos anseios dos compradores têm instalado também a hidrometria.

        

Consiste num fator de valorização e facilita a venda o fato do comprador saber que não pagará pelo desperdício de gás e água ou pelos vazamentos das unidades dos vizinhos descuidados.

 

Cobrar de forma abusiva o gás de quem consome pouco pode gerar uma situação injusta. Diante do maior conhecimento das pessoas que têm buscado a redução de custos fixos, que resultam em valores expressivos no decorrer dos anos, verifica-se a tendência do comprador dar preferência a quem lhe oferece uma moradia que evita conflitos e gastos desnecessários.

Belo Horizonte, fevereiro  de 2014.

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Representante em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

e-mail: keniopereira@caixaimobiliaria.com.br – Tel. (31) 3225-5599