Ótimas decisões do judiciário!


Condomínios são ambientes dinâmicos, onde acontece muita coisa ao mesmo tempo. Sem regras bem definidas, a vida em condomínio seria um caos, uma balburdia. Ocorre que boa parte das convenções de condomínio e regulamentos internos são extremamente desatualizados e mal elaborados, gerando, por vezes, decisões esdrúxulas, sem o menor bom senso

À frente da administração dos condomínios, ainda temos muitos legalistas de plantão, que comodamente preferem aplicar a letra fria de uma norma, ao invés de considerar o contexto do caso, o razoável, o justo, o atual. Por vezes, somente a via judicial será capaz de corrigir o rumo e, felizmente, o Poder Judiciário está de parabéns e tendendo, cada vez mais, para emanar decisões modernas e arrojadas, hábeis a corrigir distorções e evitar excessos.

Animais – Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu que uma moradora de Ribeirão Preto continuasse com seu cão da raça labrador no apartamento e cancelou as multas aplicadas pelo condomínio. Ocorre que o Regulamento Interno autoriza apenas animais de pequeno porte e a administração considerou o labrador como “de grande porte”. Na decisão, os desembargadores entenderam tratar-se de raça dócil, que não oferece qualquer risco à segurança e sossego dos demais moradores. Evidente que o peso do animal pouco importa e a interpretação literal da norma fora exagerada e injusta. Tal raça é amplamente utilizada como cão guia para cegos e não faz sentido proibir sua permanência nos apartamentos, apenas por conta de seu porte!

Noutro caso recente, um Juiz de Brasília condenou uma moradora barulhenta ao pagamento de indenização por danos morais aos seus vizinhos, em razão de reiteradamente perturbar o sossego e tranquilidade dos demais moradores. Foram mais de 300 reclamações no livro de ocorrências, sem falar nas queixas feitas diretamente ao síndico. Em sua defesa, a vizinha barulhenta alegou perseguição dos vizinhos, mas as provas testemunhais foram suficientes para comprovar a habitual perturbação ao sossego alheio. Corajosa e motivadora foi a decisão judicial, já que as vezes a simples aplicação da multa prevista no regulamento não educa, tampouco desestimula o infrator a parar com o desrespeito aos vizinhos.

Vale destacar que o dialogo e entendimento continuam valendo como as principais armas para prevenir e evitar litígio entre vizinhos e o Poder Judiciário só deve ser acionado após o esgotamento de todas as vias amigáveis, sobretudo por conta de sua superlotação.