Comportamento antissocial pode gerar expulsão de condôminos

Comportamento antissocial pode gerar expulsão de condôminos

Por Desirée Miranda

 

Embora não seja comum, decisão judicial pode auxiliar condomínios que sofrem com moradores agressivos.

A Justiça de São Paulo determinou recentemente a expulsão de um casal de condôminos do apartamento onde morava por conduta antissocial. De acordo com a denúncia, marido e mulher, que são médicos, eram hostis com vizinhos e funcionários do prédio, chegando a agredir fisicamente o síndico e uma moradora idosa. Até chegar à expulsão, o casal já tinha sido notificado e multado, com valores que já chegavam a R$30 mil reais.

A decisão da Justiça é rara, já que muitas vezes, a reclamação é contra donos de unidades, que estão protegidos pelo direito de propriedade. Entretanto, o comportamento antissocial não é raro.

 

Casos – Em um condomínio de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, a subsíndica de um dos 72 blocos, Ronilda Mendes, já passou por maus bocados com condôminos antissociais. Segundo ela, em uma das ocasiões, um inquilino chegou a jogar dinheiro no rosto da síndica. “A síndica foi na unidade reclamar de excesso de barulho, das coisas atiradas pela janela, e pelas roupas penduradas na janela. Ela foi lá para conversar e o morador disse que estava pagando [o aluguel e o condomínio], então que poderia fazer o que quisesse. Aí, ele jogou dinheiro na cara dela e disse que era para pagar a multa”, diz Ronilda. Mas, esse não é o caso mais sério. “O principal problema que temos hoje é com crianças de 10 a 12 anos que já não precisam mais ficar acompanhadas nas áreas comuns. Elas ficam correndo na garagem e quando a gente conversa com os pais, eles dizem que não podem prender os filhos em casa. E eles estão causando prejuízo, jogando papel higiênico molhado nos capôs dos carros, jogando bola e amassando a lataria dos carros, jogando moto no chão”, diz ela. A subsíndica também disse que o que os moradores antissociais argumentam é que, como estão com as taxas em dia, “podem tudo”.

 

Lei – O Código Civil prevê multa de até 10 vezes o valor da taxa condominial e o Conselho de Justiça Federal diz que o condomínio pode propor ação de expulsão do condômino antissocial. Entretanto, essa possibilidade não é aplicada automaticamente. Segundo o advogado especializado em direito condominial, Jairo Ribeiro Costa, é preciso que os acusados tenham direito à defesa. “Evidentemente, como todo processo, vai caber o direito de resposta, o condomínio vai ter que provar, através de documentos, testemunhas, perícias, enfim, para que ele possa expulsar o condômino do convívio com os demais. Mas, isso é uma ação mais complexa, não é tão simples assim. Tem que está bem munido de provas contundentes, de tal forma que a Justiça se sinta realmente certa na hora que for julgar. Porque, de certa forma, expulsar alguém do apartamento é tirar a propriedade”, diz ele.

 

À flor da pele – Além de falta de educação, o comportamento antissocial também pode revelar outros sintomas das relações sociais atualmente, segundo a psicóloga mestre em Psicologia do Desenvolvimento Humano e professora do Centro Universitário Newton Paiva, Arlete Rodrigues Santana. Entre eles, o individualismo e o enfraquecimento entre o que é da ordem privada e o que é público. Ela também destaca “o não (re)conhecimento e manejo das próprias emoções somado ao estresse da vida cotidiana. Isso faz com que as pessoas, por vezes, não ponderem adequada e suficientemente sobre os eventos, tendendo a reagir com raiva e agressividade.  Assim, a comunicação e a tomada de decisão para a solução dos problemas são prejudicadas”.

Para evitar conflitos, a psicóloga propõe o exercício da empatia. “A empatia é a capacidade de se colocar no lugar do outro, buscando compreender suas necessidades, dificuldades, valores. Há que se buscar entender também a si próprio. Tal atitude pode ajudar a tornarem mais claros os motivos dos conflitos, favorecendo o manejo dos mesmos”, conclui.

*Jornalista e colaboradora do Jornal do Síndico