Exposição de lista de devedores pode gerar indenizações ao condômino constrangido

Exposição de lista de devedores pode gerar indenizações ao condômino constrangido

A inadimplência é, sem dúvidas, o maior problema enfrentado por síndicos de condomínio e neste ano, com o agravamento da crise econômica, os números de devedores devem subir consideravelmente. Para reverter essa situação, a cobrança deve ser feita para conduzir o inadimplente ao pagamento de seus compromissos pendentes. Isso pode e deve ser feito. Contudo, é preciso verificar a forma como esse chamamento é feito

 

Expor publicamente a condição de inadimplente, perante a lei, é interpretado como um constrangimento e o síndico pode ser responsabilizado e penalizado judicialmente por isso. Portanto, a cautela e o bom senso são essenciais nesses casos. Ainda que haja pressa para se receber os débitos, o síndico deve evitar os excessos para não ter de responder por isso no futuro.

 

SPC – Igual cuidado deve ser tomado na hora de dar baixa nos pagamentos efetuados. Não são incomuns os casos em que a administradora de condomínio ou o próprio síndico realizam cobranças indevidas. Ou ainda o pior: chegam a negativar o nome de condôminos adimplentes em órgão de proteção ao crédito como SPC e Serasa por engano.

 

No ano passado, a 4ª Câmara Civil do TJ desconstituiu sentença e julgou extinta, sem análise do mérito, ação de demanda proposta por morador de um edifício que buscava indenização por danos morais de uma empresa prestadora de serviços condominiais, após ter seu nome lançado em lista de devedores afixada no hall do edifício onde reside. Ele demonstrou nos autos estar com as contas rigorosamente em dia.

 

A decisão do TJ levou em consideração a ilegitimidade passiva da empresa – deveria figurar nesse polo o síndico ou mesmo seus conselheiros. “A elaboração de documento contendo a informação equivocada de que o autor está inadimplente não se confunde com a sua fixação em área pública do prédio”, distinguiu o desembargador substituto Jorge Luis Beber, relator da matéria.

 

Unanimidade – A decisão da câmara destacou que o contrato do condomínio com a empresa é para a prestação de serviços contábeis, sem nenhuma referência a administração condominial. “Se dano houve à honra e à imagem do autor em razão da fixação da relação de devedores em área pública, esse se deveu à conduta adotada pelos gestores do condomínio edilício”, reiterou Beber. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.024784-8).

 

O ônus nesse caso recaiu totalmente no síndico por ter feito uma divulgação pública identificando o condômino erroneamente como inadimplente, gerando um constrangimento.