Inadimplência pode gerar perda do imóvel

Inadimplência pode gerar perda do imóvel

Legislação Por Suelem de Paula

Muitos condomínios enfrentam o problema da inadimplência, onde muitos deixam de pagar, onerando aqueles que mantém suas contas em dia.

 

O síndico no exercício do seu mandato deve manter as contas do condomínio em dia. Assim, verificada a inadimplência o processo de cobrança extrajudicial ou judicial pode ser iniciado imediatamente. Geralmente os condomínios procuram a via judicial após o atraso de três cotas condominiais, o que é recomendável tendo em vista os gastos que o condomínio terá com o acionamento judicial e dando prioridade a conciliação.

 

Cobrança – O novo código de processo civil trouxe diversas alterações que impactaram positivamente na rapidez das cobranças dos atrasados em condomínios, uma delas prevendo que o dono do imóvel inadimplente é obrigado a pagar a dívida em até três dias após ser citado na justiça, sob pena de penhora do imóvel objeto da cobrança.

 

Desse modo, o dono do imóvel é citado para pagar a dívida em até três dias ou nomear bens à penhora, e, caso não o faça, o juiz poderá decretar o arresto da conta bancária caso haja fundos, e, não havendo o condomínio pode pedir que um bem (como a própria unidade) vá a leilão a fim de garantir a dívida.

 

Importante ressaltar que será garantido ao condômino devedor seu direito de defesa durante toda fase processual, sempre se atentando que alegações como desemprego, diminuição da renda, débito contraído pelo inquilino, não servem como justificativas para que a dívida seja perdoada.

 

Danos morais – Outro ponto importante a ser observado quando da cobrança pela via judicial é certificar quem é o real proprietário daquele imóvel, devendo o síndico retirar no cartório de registro de imóveis a matricula atualizada, haja vista que caso o referido imóvel esteja em nome de terceiros, será contra este que o condomínio deverá demandar, pois do contrário poderá sofrer uma ação de danos morais.

 

A legislação prevê algumas condições de pagamento para o condômino, como a possibilidade de parcelamento do débito em até 6 vezes caso o devedor deposite 30% do valor total do débito, redução dos honorários de advogado (fixado pelo juiz) pela metade em caso de pagamento integral do débito.

 

Portanto, considerando a importância das ações judiciais no âmbito da cobrança de condomínio, devem os síndicos, ficarem atentos e recorrer ao Novo Código de Processo Civil que traz importantes e necessárias alterações na sistemática de cobrança de despesas condominiais, o que vem favorecendo significativamente os condomínios, devendo se atentar para que não haja a prescrição da cobrança do débito.

*Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG e palestrante