Justiça paralisa obra de condômino

Justiça paralisa obra de condômino

Por Cecília Lima

 

Durante a pandemia, período em que se recomenda o isolamento social e mais pessoas estão sem sair de casa, especialistas recomendam que obras não essenciais sejam suspensas nos condomínios. Embora importante para a coletividade, é fato que essa regra não é bem aceita por todos, pois há condôminos que querem dar continuidade às suas obras particulares, mas a situação deve ser justificada.

 

O síndico deve expor que tal advertência não é fruto de seu arbítrio, mas se faz necessária não apenas por medidas de minimizar as chances de contágio da Covid-19 entre operários (e também funcionários e moradores do condomínio expostos ao fluxo de visitantes, o qual deve ser diminuído), mas também para garantir o sossego dos moradores, agora obrigados a passarem muito mais tempo em casa, inclusive trabalhando ou estudando em domicílio, inclusive em horário comercial.

 

Tudo vai depender, é claro, do estágio em que a doença esteja em cada localidade, respeitando as determinações governamentais, seja no âmbito estadual ou municipal. A orientação mais sensata para o momento de crise atual é de que apenas obras emergenciais sejam realizadas. Isso se aplica tanto às áreas privativas, quanto às áreas comuns. No que tange às unidades privadas, é claro que o síndico jamais poderá impedir o condômino de reparar um vazamento, infiltração, um problema elétrico do seu apartamento ou algo que coloque em risco a segurança dos moradores.

 

Já no âmbito do condomínio, principalmente pensando em uma contenção drástica de despesas, todo e qualquer custo que não seja estritamente essencial deve ser adiado. Então, isso significa que obras só devem ser empreendidas se for para consertar alguma coisa urgente. Todo o resto, reformas estéticas ou de outra natureza não essencial, tanto em área privativa ou área comum, é aconselhável que sejam adiadas, mesmo que o projeto já tenha sido aprovado. Se a obra já estiver em andamento, cabe avaliar junto ao prestador de serviço, alguma alteração no cronograma.

 

Decisão – Esse assunto é tão relevante no âmbito dos condomínios que em Santa Catarina um juiz decidiu em favor de um prédio residencial, não obstante um decreto estadual já liberar a construção civil no território. O caso ocorreu em abril quando donos de um apartamento em Florianópolis acionaram a Justiça para concluir a reforma da propriedade, suspensa em 18 de março devido ao decreto estadual – o primeiro de uma série de determinações impostas pelo Governo Estadual – para conter o avanço do Coronavírus.

 

No dia 1º de abril, o governador de SC autorizou a retomada de algumas atividades, entre elas a da construção civil. Os dois funcionários que já trabalhavam na reforma do apartamento, empregados de uma empreiteira, voltaram ao condomínio no dia seguinte. Mas o síndico não permitiu que eles recomeçassem a obra. Os proprietários, então, ingressaram com ação em um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital.

 

Na decisão liminar, o magistrado relembrou os decretos, inclusive aquele que previu a retomada das atividades da construção civil. O condomínio, ele explicou, é um lugar reservado, que integra uma comunidade e é administrado pelo síndico. E, nestes casos, prosseguiu o juiz, deve prevalecer o interesse do condomínio e não o interesse particular dos autores. “O momento vivenciado por todos nós requer cautela” e “o foco deve ser a proteção e a integridade de todos os moradores”, disse. Assim, finalizou o magistrado, as obras devem ser adiadas para um momento mais estável, no qual a segurança de todos esteja garantida.