Por Kênio de Souza Pereira
Diante do maior risco da locação promovida por várias imobiliárias que colocam diversas placas no apartamento ou por aquela que é apenas virtual, há síndicos e vizinhos mais preocupados com a quebra da segurança.
Nos últimos anos os edifícios têm investido em diversos sistemas para dificultar o acesso de bandidos, como cercas elétricas, circuitos internos de TV, biometria, guaritas blindadas, portaria com clausura e portas duplas, câmeras com leitura facial e reconhecimento de placas de automóveis, alarmes, códigos de acesso à portaria, etc.
Mas, com a locação virtual, tudo isso acabou! Basta fazer um simples cadastro pelo computador sem que o candidato mostre o rosto e nem mesmo converse com um atendente para se tornar inquilino, tendo logo depois livre e amplo acesso a todos os apartamentos do edifício e adeus tranquilidade! O ladrão camuflado de inquilino poderá até mesmo continuar residindo tranquilamente, dando acesso aos seus comparsas que entrarão e sairão do edifício, pela porta da frente, sem serem incomodados pelos porteiros.
Cabe ao proprietário que desejar locar seu imóvel pensar muito bem para qual empresa entregará seu imóvel para ser administrado, pois tal decisão reflete a segurança do edifício, devendo o síndico e os conselheiros alerta-lo.
Segurança – A criatividade dos assaltantes não tem limites. E para burlar a segurança eles têm alugado apartamentos para acessarem o condomínio e após estudarem os costumes, rotinas e horários dos vizinhos, arrombam os apartamentos e levam tudo que podem, saindo tranquilamente pela garagem. Por ser vizinho, há casos que os assaltos demoram a ser descobertos pelo fato dos moradores estarem de férias, pois há ladrão que tem os equipamentos de chaveiro e assim entra no apartamento sem danificar a porta, deixando de chamar a atenção.
Várias têm sido as reportagens televisivas sobre a nova modalidade de assaltos que cresceu com as locações realizadas por imobiliárias virtuais e por aplicativos, pois os ladrões que têm facilidade de falsificar documentos ficam mais seguros para se apresentar como candidato à inquilino onde ele não tem que aparecer pessoalmente.
Pelo meio virtual ninguém vê o rosto do candidato, não confere se ele é realmente quem está na carteira de identidade, o que facilita a fraude. Após o assalto o investigador da polícia não tem como conversar com os atendentes da imobiliária virtual para saber detalhes sobre o falso inquilino diante da inexistência de entrevista na sede da administradora. Por isso, a polícia tem esclarecido que a locação por meio virtual tem sido a preferida desses golpistas.
Exclusividade – A lei nº 6.530/78 e o Código de Ética do Corretor de Imóveis que regulamentam a corretagem de imóveis, estimulam em vários artigos que o proprietário do imóvel deva nomear apenas uma imobiliária/corretor para promover a locação ou a venda do imóvel. Esses dispositivos legais visam justamente gerar maior segurança, pois tendo como identificar o corretor/imobiliária responsável, evita-se que os candidatos a inquilinos sejam lesados por falsas locações e ao mesmo tempo reduz os riscos para os locadores e vizinhos.
Para o proprietário que deseja aumentar a capacidade de divulgação do seu imóvel foram criadas as Redes Imobiliárias. Dessa forma, o locador pode entregar seu imóvel para uma imobiliária ligada a uma rede para que esse passe a ser trabalhado em conjunto por outras imobiliárias parceiras. Entretanto, apenas a imobiliária que recebeu as chaves será a responsável pela locação, o que mantém a segurança do locador que será atendido somente por ela que irá também ter todos os contatos pessoais com o inquilino ao realizar o cadastro.
Imprensa – Nas matérias sobre os golpes constata-se que em alguns casos o ladrão só foi preso por ter sido reconhecido pelo atendente da imobiliária tradicional. Veja a matéria “Ladrões alugam imóveis para roubar vizinhos” da Tv Record ou clique no link: http://bit.ly/2sAstVF.
A polícia tem constatado que o crescimento das locações virtuais e por aplicativos aumenta o risco para os condomínios, já que essas empresas não têm atendimento pessoal. Tem ficado evidente que o ladrão evita as costumeiras entrevistas e atendimentos pessoais da imobiliária tradicional que são capazes de deixar transparecer as mentiras ou a má-intenção do candidato. Obviamente quem tem má intenção faz de tudo para não se expor, pois assim dificulta sua futura identificação diante das câmeras e circuitos internos de tv. Veja o link: http://bit.ly/2QkDdQY ou na internet “Quadrilha aluga apartamento e faz arrastão em prédio de luxo”.
O fato das pessoas terem muita boa-fé e acreditarem que aqueles que residem no edifício são honestos e que não oferecem riscos tem facilitado essa nova modalidade de golpe. Os condôminos podem inibir esses riscos ao orientarem os proprietários que desejarem vender ou locar os apartamentos que sejam mais criteriosos na escolha da empresa e do corretor de imóveis que irá promover, sendo que as leis que regulamentam a corretagem indicam que o correto é nomear apenas uma imobiliária.
Placas – Para maior controle o condomínio tem o direito de impedir a colocação de várias placas de diversas imobiliárias ao mesmo tempo, pois isso fragiliza a segurança. Pode o síndico limitar a colocação de duas placas de uma imobiliária, com base na lei municipal de Belo Horizonte, nº10.893/15, veda a colocação de engenhos de publicidade nas áreas comuns do edifício, sendo que a fixação de placas deverá ocorrer exclusivamente em vão de janela do apartamento ou sala que está sendo oferecida. Pode ser fixado o máximo dois anúncios de 0,50 m² por imóvel anunciado.
Dessa maneira, qualquer morador pode impedir a fixação de placas na frente do prédio, para evitar a desvalorização com a poluição visual, além de procurar evitar os adesivos que danificam os revestimentos e a pintura do prédio.
*Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG – Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis – Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário MG e do Secovi-MG – kenio@keniopereiraadvogados.com.br