Prestação de contas pelo síndico

Prestação de contas pelo síndico

Por Suelem de Paula

 

Um dos principais deveres do síndico é a correta prestação de contas, o que deve ocorrer tanto anualmente mediante apresentação em assembleia, quanto eventualmente nos casos em que os condôminos exigirem conforme prevê o nosso código civil em seu artigo 1.348 inciso VIII,  sendo que todos os ativos e passivos devem estar documentalmente comprovados.

 

A ausência de prestação de contas é um dos grandes responsáveis pela destituição dos síndicos, uma vez que os condôminos querem e possuem o direito de saber em que e como suas contribuições estão sendo empregadas em prol do condomínio.

É importante que o síndico saiba que em caso de ser constatada alguma diferença nas contas apresentadas, além dos condôminos poderem deliberar sobre a destituição daquele do cargo, o mesmo também poderá ser acionado judicialmente civil e criminalmente por não cumprir com sua obrigação determinada em lei e por se apropriar de fundos do condomínio, o que neste último caso, configura crime.

Documentação – E para evitar tais problemas, inicialmente é fundamental que o síndico crie uma pasta para arquivar toda documentação objeto de transações no condomínio, juntando todos os comprovantes de recebimentos e de pagamentos, tais como, notas fiscais, recibo de contas, orçamentos, RPA, comprovante de pagamento a funcionários, dentre outros. Devendo sempre ter o cuidado de exigir tais comprovantes dos fornecedores e prestadores de serviços.

Contar com a ajuda de colaboradores faz toda diferença no auxílio ao síndico, sendo essencial a contratação de uma  administradora de condomínio e/ou um contador para que os profissionais possam trabalhar na organização, elaboração do balancete, pagamentos, recebimentos, podendo também contar com uma empresa de auditoria, uma vez que se trata de uma ferramenta primordial para a saúde contábil do condomínio.

Não menos importante no auxílio ao síndico é o conselho fiscal do edifício, afinal, a formação deste grupo se dá justamente com o objetivo de complementar o trabalho do síndico, sendo sua principal função analisar as finanças do condomínio e emitir pareceres recomendando ou não a aprovação das contas.

Direito – Por último é importante ressaltar que qualquer condômino interessado tem o direito de acessar o arquivo do condomínio, bastando que solicite com antecedência ao síndico ou administradora, não podendo o condômino ficar com a pasta de documentos para si ou leva-los para sua casa, sendo recomendável o agendamento pela administradora ou síndico, do dia, hora e local para que o condômino possa ter contato com a referida pasta.

Diante disso é importante ressaltar que por ser o principal responsável pelo condomínio, é dever do síndico garantir que a administração condominial seja realizada com ética e transparência.

*Advogada – Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG – Membro Fundador da Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário