Saiba como eliminar o problema com barulho em excesso em alguns ramos de negócio próximos ao condomínio

Saiba como eliminar o problema com barulho em excesso em alguns ramos de negócio próximos ao condomínio

Por Kênio de Souza Pereira

 

Saiba como eliminar o problema com barulho em excesso em alguns ramos de negócio próximos ao condomínio

Causa perplexidade a falta de consideração de alguns empresários que ao exercerem seu trabalho pensam que estão sozinhos no mundo ou que os demais seres humanos são surdos, pois fazem tanto barulho que não deixam seus vizinhos dormirem, trabalharem ou estudarem, a ponto de causar-lhes sofrimento, irritação e danos à saúde. Além disso, essa falta de educação desvaloriza os imóveis dessas vítimas, pois a maioria das pessoas não compra ou aluga um imóvel onde os ruídos superam os limites. Não é necessária perícia técnica para constatar o abuso praticado por algumas academias de ginástica, igrejas, oficinas, serralherias, marcenarias, gráficas, bares, boates, clubes e até aparelhos de ar-condicionado de grandes lojas ou empreendimentos que só poderiam funcionar mediante isolamento acústico.

Com o estímulo à atividade física, a cada dia novas academias de ginástica são abertas nos bairros para facilitar o acesso de seus clientes que moram na região. Mas parece que alguns proprietários de academia sofrem de grave perda auditiva, pois colocam a aparelhagem de som numa altura enorme para que todo o quarteirão ouça que começaram as atividades às sete horas da manhã, sendo comum essa situação perdurar até o fim da noite. Quem frequenta a academia se exercita freneticamente por uma hora, mas os vizinhos ficam sem poder descansar, estudar ou trabalhar por quase todo o dia. Esses excessos ocorrem em diversos ramos de negócios e não se limitam aos ruídos, havendo restaurantes e oficinas de lanternagem que prejudicam os vizinhos com odores de gordura e tinta.

 

Alvará – As reclamações dos vizinhos são sistematicamente ignoradas, pois eles não sabem como agir para fechar um estabelecimento que agride a lei, e ignoram que quem faz barulho em excesso, seja a qualquer hora do dia ou da noite, pode ser processado criminalmente, além de ser condenado por um juiz a pagar uma pesada multa a cada vez que cometer esse abuso. Basta a pessoa prejudicada ou o condomínio, na pessoa do síndico, postular um processo judicial de maneira profissional, pois assim o tormento será eliminado, pois ninguém tem alvará para perturbar o sossego e a saúde dos vizinhos.

Se alguém instala uma central de ar-condicionado para seu conforto, abre uma academia, bar, boate ou oficina para ganhar dinheiro, que o faça com respeito, bastando investir no isolamento acústico que é obrigatório. A lei veda que qualquer pessoa ou equipamento produza poluição (sonora, fumaça, odores, dejetos) que ultrapasse o ambiente onde está instalado.

 

Esses abusos continuam a acontecer por causa da falta de providência das pessoas que creem na fiscalização pelo Poder Público de maneira paternalista. Entretanto, o Poder Público não possui pessoal suficiente para coibir o mau uso da propriedade, sendo pouco eficaz para multar, já que os estabelecimentos que geram poluição sonora contratam advogados para dificultar a ação dos agentes públicos que estão sobrecarregados de serviços.

Depressão – Movidas por paciência e fé inexplicáveis, muitas pessoas sofrem por anos, tomam remédios para dormir e para depressão, mudam do local que sonharam em residir e têm prejuízo com a venda do imóvel (comissão de corretagem, ITBI, taxas de cartórios) e com obras do novo local de moradia. Ignoram que seria mais econômico e eficaz mover um processo judicial contra o infrator que age como se não existisse leis no país. Um juiz só condena alguém se existir um processo judicial. Portanto, não adianta lamentar ou resmungar com os amigos da vizinhança que não sentem sua angústia e desgaste. Invista na sua saúde, evite a desvalorização do seu imóvel. Basta tomar providências para ter sossego, pois a lei funciona desde que seja requerida sua aplicação.

*Presidente da Comissão de Direito Imobiliário de MG – Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Professor da pós-graduação da Escola Superior de Advocacia da OAB-MG – keniopereira@caixaimobiliaria.com.br – tel. (31) 2516-7008

JORNAL Abril – 262