Reabertura de academias deve obedecer a protocolos de segurança

Reabertura de academias deve obedecer a protocolos de segurança

Cotidiano Por Cecília Lima

 

Aos poucos, milhares de brasileiros começam a retomar suas rotinas dentro do que se convencionou ser chamado de “novo normal”, isto é, um cotidiano diferente, impactado por novos hábitos que vieram em decorrência da pandemia de Covid-19, a qual obrigou o país a implantar medidas restritivas de isolamento. Nesta nova fase, os prédios residenciais se preparam para reabrir áreas de uso comum que estavam fechadas durante a quarentena, a exemplo das academias e salas de ginástica.

 

Contudo, considerando que esses ambientes constituem locais de aglomeração (o que não é recomendado por questões sanitárias), é importante salientar que tal reabertura não pode ser feita aleatoriamente, simplesmente permitindo o uso das instalações no exato molde do que era praticado antes da epidemia. Visando à proteção e seguridade de moradores e funcionários do condomínio, protocolos devem ser estabelecidos pela administração e esclarecidos junto aos usuários para orientar a utilização a partir de agora.

 

Horários – O primeiro ponto em que o síndico precisa pensar é na divulgação de uma grade de horários específica para abertura e fechamento dos espaços destinados à atividade física, os quais não podem ficar abertos indeterminadamente. O educador físico Marcelo Martinelli – especialista em assessoria esportiva para condomínios – explica que duas estratégias podem ser viáveis: reduzir a faixa de horário disponível para limitar o uso (em caso de baixa procura) ou, fazer o oposto, dilatar o horário, aumentando essa faixa para que os usuários possam se distribuir de forma mais espaçada ao longo do dia, caso o condomínio realmente tenha muita busca pela academia.

 

Lotação – A questão da ocupação espacial é um ponto crucial, portanto o síndico deve providenciar a medição da academia em m² e limitar a quantidade de moradores que adentrem ao espaço. “Deve-se respeitar [o limite] de 30% a 35% da lotação máxima da academia. Alguns locais recomendam 1 aluno a cada 6,25m”, orienta Martinelli. Visando à rotatividade e melhor gerenciamento do tempo e do espaço disponível, o ideal é que se esclareça junto aos condôminos o uso individual em 1 hora para a totalidade do treino aeróbio ou anaeróbio. Por exemplo, em caso de uso da esteira, limitar o uso em 30 minutos seguindo o padrão estabelecido de higiene.

 

Recomenda-se abrir janelas para que haja maior ventilação dos ambientes, bem como reter os controles do ar-condicionado para que não haja manuseio. Apenas em casos de calor excessivo, sob autorização do responsável (síndico ou gerência predial), o uso do aparelho poderá ser autorizado. O condomínio deve orientar o distanciamento por meio de marcações no chão, feitas com fita colorida visível, demarcando os espaços que cada morador deverá utilizar durante o exercício.

 

Higienização – A sanitização da academia será provavelmente a maior preocupação do gestor do condomínio após tomar a decisão de reabrir esse espaço, pois com um alto fluxo de pessoas passando pelo local, os cuidados com a limpeza devem ser extremamente cautelosos para evitar contaminação pelo novo coronavírus, caso algum usuário esteja infectado (ainda que assintomático). “O condomínio deve divulgar [aos usuários] que cada um limpe o seu equipamento e disponibilizar os kits para higiene. Também deve orientar à equipe de manutenção para fazer uma limpeza pesada de duas a três vezes ao dia, conforme demanda”, afirma Marcelo Martinelli.

 

Ele acrescenta que também é responsabilidade do condomínio disponibilizar kits de limpeza das máquinas e outros itens. O material deve conter, basicamente álcool gel 70% em displays, totens ou borrifadores, para higienização dos aparelhos/acessórios. Juntamente aos recipientes deverão conter toalhas de papel. Também é indicada a aquisição de dispositivos de limpeza de tênis e sapatos na entrada do ambiente. Para eles, é feita a aplicação de solução contendo Hipoclorito de sódio a 2% em um pano de chão / toalha em cima de um tapete, estilo capacho para higienização e desinfecção.

 

Em caso de condomínios com bebedouro, deve-se vetar o uso da opção de contato labial e apenas liberar a saída de água para encher as garrafas. Todas as regras devem ser amplamente divulgadas por meio de cartazes no local e avisos enviados aos moradores.

 

*Jornalista