O que o porteiro não deve fazer

O que o porteiro não deve fazer

Por Cecília Lima

O porteiro é um profissional que desempenha uma atividade crucial para a segurança do condomínio. É responsabilidade dele controlar o acesso de quem entra no prédio, seja como morador ou visitante, e essa função deve ser executada com o máximo de atenção e cautela

Entretanto, por vezes, o porteiro é perturbado em suas obrigações por distrações ou falhas que podem gerar prejuízos. Aqui listamos as sete coisas que os porteiros não devem fazer. O condomínio, por sua vez, deve colaborar para não tirá-lo de suas competências. Confira:

1)      Liberar acesso de pessoas sem consultar o morador – Essa é a praxe em praticamente todos os condomínios: ao receber um visitante, deve-se interfonar ao condômino e anunciar a presença da visita e questionar se pode permitir a entrada dela. Não fazer esse procedimento, pode resultar no acesso de indesejados ao interior do prédio, incluindo criminosos. O mesmo vale para técnicos de empresas de telefonia ou internet, por exemplo, o morador deve ser consultado se está esperando tais pessoas;

2)      Liberar acesso da garagem sem verificar quem é – O porteiro deve possuir a placa bem como modelo e cor de todos os veículos autorizados a entrarem na garagem do condomínio. O portão só deve ser aberto após essa checagem. A liberação para visitantes só deve ser feita, caso haja vaga disponível para essa finalidade e após expressa autorização do morador. Nesses casos, também é necessário anotar placa, modelo e cor do carro visitante;

3)      Permitir entregas em domicílio – Por comodismo, muitos condôminos solicitam que o entregador de pizza, por exemplo, suba até o seu apartamento. O problema disso é que se expõe todo o condomínio, uma vez que não há controle do que esta pessoa possa fazer quando estiver dentro do prédio. O correto é que o condômino desça à portaria para recepcionar a entrega da encomenda;

4)      Ausentar-se de seu posto – Esse erro muitas vezes é cometido com a colaboração de moradores que solicitam a ajuda do porteiro para atividades as quais não estão em sua alçada, como descarregar compras do carro ou ajudar na mudança, por exemplo. Deixar a guarita vazia é uma falta grave para um porteiro e é algo que não pode ocorrer sob nenhuma hipótese;

5)      Servir de “secretário” para moradores – Entregar uma encomenda, guardar a chave do apartamento, dar um recado são alguns exemplos de “favores” que os moradores pedem aos porteiros. Por mais descortês que seja se negar a fazer isso, o porteiro deve fazê-lo, pois são atividades que fogem de sua competência. Além disso, evita-se problema maior, como, por exemplo, se uma encomenda for avariada ou uma chave sumir? Ele será responsabilizado;

6)      Distrações – O porteiro deve dedicar atenção exclusiva à sua atividade, estando atento às câmeras e às movimentações no interior e exterior do prédio. Para isso, é totalmente inadequado o costume de ficar assistindo televisão ou mexendo no celular durante o horário de serviço.

7)      Ser indiscreto – O porteiro é uma pessoa que naturalmente sabe muito a respeito da rotina dos condôminos, pois é quem controla entrada e saída de pessoas, recebe correspondências, dentre outras funções. É importante que ele mantenha o máximo de discrição e sigilo sobre tudo o que não diz respeito diretamente ao serviço dele. Fofocas devem ser evitadas no ambiente de trabalho sempre.

*Jornalista