Estacionamentos para bicicletas


O aumento gradativo da frota de veículos tem provocado congestionamentos cada vez maiores, implicando em mais estresse, atrasos e cansaço. Para tentar fugir a essa realidade, muitas pessoas têm adotado formas alternativas de locomoção. Mais baratas, saudáveis e ecologicamente corretas do que os carros, as bicicletas surgem como opção viável. As “magrelas” não poluem e ainda ajudam a combater o sedentarismo.

 

A adesão às bikes, entretanto, exige que as cidades aos poucos se adaptem para fornecer a infraestrutura adequada, a começar de casa. Nos condomínios, é importante a instalação de bicicletários, espaços reservados para que os condôminos estacionem e guardem suas bicicletas. Uma das vantagens é evitar o constrangimento e o desconforto de ter que circular com as bicicletas dentro do elevador.

 

Esses estacionamentos consistem em dispositivos, também chamado de paraciclos, que podem ser fixados no piso, parede ou teto, onde as bicicletas são guardadas de forma ordenada e podem ser presas com um cadeado ou corrente. A implantação de bicicletários é simples e de baixo custo. Para abrigar até cinco bicicletas, por exemplo, é necessário em média um espaço de 6m².

 

Os dispositivos para acondicionamento das bicicletas devem estar distribuídos de maneira que facilitem a movimentação dentro do ambiente e podem ser instalados na vertical ou horizontal. O importante é respeitar o espaço de circulação e a distância ideal entre as bicicletas.

 

Os suportes horizontais têm como inconveniente o fato de ocupar mais espaço que o vertical, no entanto são muito práticos. O ideal é que tenha, em média, 40 cm de distância entre as bicicletas e apoio na roda dianteira. Os dispositivos verticais otimizam o espaço físico. Os ganchos são instalados com intervalos de 30cm e afixados alternadamente a 1,80m e 1,95m de altura.

 

Algumas cidades já possuem leis municipais que regulamentaram e exigem a presença desses equipamentos nos novos condomínios. Em São Paulo, por exemplo, está em vigor decreto que estabelece que toda edificação nova ou que for reformada deverá obrigatoriamente dispor de vagas para bicicletas. A nova regra determina ainda que a área do bicicletário deva ser localizada no piso mais próximo ao espaço público, além de ser isolada da área destinada ao estacionamento de carros e motos.

 

Fique atento!   É importante que:

 

  • Haja sinalização indicativa de que a área é reservada exclusivamente para bicicletas, para que a área não seja invadida por carros ou motos.
  • A pavimentação seja de concreto, asfalto, lajota ou pedra britada.
  • O pavimento seja nivelado, para evitar que as bicicletas caiam ou deslizem para fora de sua área.