Brigas no condomínio: a quem recorrer?

Brigas no condomínio: a quem recorrer?

Viver em um condomínio tem suas vantagens e desvantagens. Um dos pontos negativos é o envolvimento, ainda que involuntário, em aspectos da intimidade dos vizinhos. Por ser um espaço restrito em que os domicílios se situam muito próximos um dos outros, às vezes é impossível não ser testemunha de discussões e brigas.

 

Segundo dados do site Extra, entre os anos de 2014 e 2017, um total de 4.914 pessoas foram vítimas de ameaças dentro de condomínios e fizeram registros na Polícia Civil no Rio de Janeiro. Muitos desses conflitos são relacionados a assuntos da própria rotina do condomínio: excesso de barulho, desentendimentos por uso de espaços e equipamentos comuns, vagas de garagem, insatisfação com animais de estimação, dentre outros motivos.

 

Nesse contexto, quando a motivação da briga é algo relacionado ao próprio condomínio, é possível que se encontre um meio termo tendo como base a convenção do condomínio e seu regimento interno, conjunto de normas que regem a conduta dentro do espaço coletivo. O síndico é a figura indicada para fazer essa mediação e agir como agente conciliador desses conflitos.

 

Porém, sabidamente há situações que extrapolam essa regra. Há brigas que superam o entendimento e capacidade de apaziguamento dentro da convivência social e é necessário recorrer a outras instâncias. Também é valido ressaltar que, por vezes, as brigas dentro do prédio têm outras motivações que não envolvem os assuntos do condomínio, são temas de ordem privada. E, então, nesses casos, é possível intervir?

 

Até que ponto um assunto doméstico e íntimo deve ser respeitado como algo “intocável”? Até que ponto uma briga entre um casal, ou entre pais e filhos crianças ou entre filhos e pais idosos não deve sofrer intervenção?

 

Em julho deste ano, a morte da paranaense Tatiane Spitzner, 29 anos, chocou o Brasil inteiro. A advogada sofreu uma queda do 4º andar do edifício residencial que morava com o esposo Luís Manvalier no centro de Guarapuava (PR). As câmeras de segurança do circuito fechado do condomínio mostraram sucessivas cenas de agressão na mulher praticadas pelo marido, o que se somou a sons de discussão e luta física. Ninguém no prédio se manifestou.

 

A morte da advogada levantou o debate sobre se devemos ou não intervir em brigas domésticas ocorridas dentro dos condomínios. A discussão é complexa e requer várias reflexões, contudo o que prevalece é o bom senso e a consciência de cada um.

 

É importante que os moradores do prédio saibam a quem recorrer, caso desejem reportar alguma situação de violência a qual presenciou. Uma dica útil é que os seguintes números de telefone possam estar visíveis no quadro de avisos, por exemplo:

 

190 – Polícia Militar: é destinado ao atendimento da população nas situações de urgências policiais.

180 – Central de atendimento à Mulher: Serviço telefônico para denúncias de violência contra a mulher.

100 – Disque 100: Serviço telefônico para denúncias de diversos tipos de violência sejam contra crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, violações ligadas a racismo, gênero, entre outros.

181 – Disque Denúncia: Serviço telefônico para denúncias diversas: homicídio, tráfico, porte ilegal de arma, roubo/furto, violência contra pessoas, foragidos, corrupção, etc.