Judicialização dos conflitos entre síndico e condôminos é cada vez mais frequente

Judicialização dos conflitos entre síndico e condôminos é cada vez mais frequente

LEGISLAÇÃO

 

(Redação com TJSP e TJDFT)

 

A harmonia na convivência entre síndico e os condôminos depende de um equilíbrio delicado entre os interesses coletivos e as vontades individuais. Sempre destacamos que o bom senso e a capacidade de conciliação são características desejáveis na personalidade de um bom síndico. Contudo, nem sempre tais atitudes são postas em prática ou, mesmo quando adotadas, são suficientes para evitar conflitos.

 

Muitos desentendimentos entre o síndico e os moradores do condomínio evoluem para brigas sérias, partindo para ofensas graves ou até mesmo agressões físicas. No âmbito da lei, esses conflitos têm sido cada vez mais judicializados, isto é, recorre-se à força da Justiça para arbitrar sobre uma questão ocorrida no condomínio.

 

Exemplo disso, em decisão recente, a 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou síndico à retratação pública perante os condôminos, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à uma ex-síndica.

 

O fato ocorrido se deu durante assembleia geral do condomínio, durante a qual o síndico acusou sem provas sua antecessora da prática de crime de estelionato e falsificação de procuração, o que veio a ser configurado como dano moral, gerando a obrigação de retratação junto aos demais moradores e multa.

 

Esse foi um caso em que o síndico foi penalizado por má conduta. Porém, o inverso também é comum: ele ser a vítima da situação. Ilustrando uma situação desse tipo, temos sentença feita pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em agosto desse ano a qual determinou que síndica seja indenizada por ameaça, agressão física e ofensa verbal.

 

O juiz substituto do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma moradora da Área Octogonal/Sudoeste a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à síndica do condomínio que pediu reparação por ter sido injuriada, agredida fisicamente e ameaçada pela parte ré, após discussão a respeito do uso da água do edifício.

 

Segundo o relato, a síndica conversava com a subsíndica na área comum do prédio, quando a acusada se aproximou, gritando e xingando, e alegou que a síndica estaria de “marcação com ela”. Surpresa com a situação, a vítima permaneceu sem reação, quando foi atacada pela moradora, que a agarrou pelo pescoço como se quisesse sufocá-la e deu um tapa no seu rosto.

 

A subsíndica testemunhou a situação e afastou as mulheres. A síndica agredida queixou-se, ainda, de ter sofrido ameaças, pois quando avisou que estava indo à delegacia para registrar ocorrência, quando a moradora teria afirmado para ela “tomar muito cuidado porque tem duas filhas pequenas”.

 

A moradora acusada é idosa e declara sofrer de depressão após o trauma do falecimento de uma neta. Isso, contudo, não serviu de atenuante no ponto de vista da Justiça, a qual considerou que o fato de ter depressão não a isenta de reparar eventual prejuízo por sua conduta. “Depressão não é carta branca para o idoso eventualmente agredir moralmente e fisicamente de quem discorda”, asseverou o magistrado responsável pelo caso.