Atribuições de zelador precisam estar bem definidas em contrato

Atribuições de zelador precisam estar bem definidas em contrato

Em muitos condomínios o
zelador é considerado o
“braço direito” do síndico,
em outros a sua função se confunde
com a de porteiro, há ainda
aqueles prédios em que é considerado
o “quebra galho” oficial,
fazendo de tudo um pouco… Mas
quais são, de fato, as atribuições
desse profissional no contexto
do condomínio? Muitos síndicos
ainda desconhecem as competências
deste colaborador e, portanto,
devem buscar saber os limites
legais para não impor desvios de
função.
A mistura de atividades é enorme,
vai desde serviços de limpeza
e higienização, manutenção de
piscinas e outras áreas, alternar
horários com porteiro, não esquecendo
também as eventuais
brechas em que o zelador serve
de “corretor de imóveis” para moradores
ou para o próprio síndico
(o que é ainda pior), apresentando
e demonstrando apartamentos
a interessados em anúncios. Não
raramente também se veem em
alguns prédios relatos do zelador
fazendo algum reparo particular
para um morador em horário do
expediente.
Mais formalidade – Na opinião do
advogado, Marcelo Diniz, atuante
na área trabalhista, os condomínios
devem extinguir a figura
do “faz tudo” e adotar um nível
maior de formalidade nas relações
de trabalho. “A pessoa que
faz tudo com certeza está fazendo
além das suas atribuições. Não
existe um cargo cuja descrição
seja o funcionário estar disponível
para qualquer necessidade
aleatória”, argumenta Marcelo,
alertando para os riscos de processos
trabalhistas nesses casos.
De fato, segundo a Classificação
Brasileira de Ocupações, documento
federal que descreve as
mais diversas atividades econômicas
e profissionais, apresenta
o seguinte conceito sobre trabalhadores
em edifícios, incluindo
o zelador: “zelam pela segurança
das pessoas e do patrimônio de
edifícios de apartamentos, edifícios
comerciais, igrejas e outros.
Atendem e controlam a movimentação
de pessoas e veículos no estacionamento;
recebem objetos,
mercadorias, materiais, equipamentos;
conduzem o elevador,
realizam pequenos reparos”.
Limites contratuais – Para Diniz,
o primeiro passo é “estabelecer
as regras do jogo”. “O contrato
de trabalho deve discriminar com
o máximo de detalhes as atividades
a serem desempenhadas, bem
como horários a serem seguidos,
evitando sobrecarregar o empregado
com funções que não são
de sua alçada. Termos genéricos
como ‘serviços gerais’ devem ser
evitados, por isso é importante
contar com uma assessoria jurídica
para formulação de um bom
contrato”, orienta o advogado.
“Ressalto ainda o óbvio, o zelador
é um funcionário do condomínio
e não de particulares, portanto
qualquer serviço individual é vedado”,
conclui.
O que é legal constar como atribuição
contratual dos zeladores de
condomínio? Transmitir ordens
do síndico para outros funcionários
e fiscalizar o cumprimento
dessas; supervisionar o trabalho
de limpeza e o estado geral de higiene
do prédio; inspecionar áreas
internas e externas a fim de detectar
necessidade de manutenções;
checar condições funcionamento
de elevadores, sistema elétrico,
hidráulico; comunicar ao síndico
ou à administradora qualquer irregularidade
no condomínio; zelar
pelo cumprimento do regimento
interno do edifício.