COVID-19 – Uso de EPI deve ser obrigatório para funcionários, condôminos e visitantes

COVID-19 – Uso de EPI deve ser obrigatório para funcionários, condôminos e visitantes

Após vários meses desde a decretação
de pandemia pela
Organização Mundial de Saúde
(OMS) em março, o Brasil experimentou
diferentes estágios de restrições
no que se refere à emergência
sanitária da Covid-19 e hoje vive uma
perspectiva mais otimista, com uma
flexibilização de medidas. Contudo, é
válido salientar que cuidados preventivos
ainda estão em vigor e devem
ser respeitados e o condomínio deve
manter uma vigilância rigorosa em
relação aos seus funcionários, moradores
e também visitantes.
O uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) é fundamental não
apenas para proteger o usuário de se
contaminar com o coronavírus, mas
também de evitar que ele seja transmissor
do vírus para outras pessoas,
caso esteja infectado mesmo sem ter
ciência disso. Na ausência de uma
vacina que evite a infecção ou de
um medicamento eficaz que trate a
doença, os EPIs são os instrumentos
mais importantes, pelo menos por
enquanto, na luta contra a Covid-19.
Nesse sentido, visando à difusão de
informação, a Associação Brasileira
do Mercado de Limpeza Profissional
(Abralimp) formulou e disponibilizou
gratuitamente para download
em sua página na internet um guia
de limpeza para condomínios e suas
áreas comuns, o qual aborda, entre
outros assuntos, a questão dos EPIs,
destacando que além de já serem
importantes (antes mesmo da pandemia)
para a segurança dos profissionais
que atuam na higienização
dos ambientes, os EPIs agora também
devem ser incorporados à rotina de
todos: colaboradores, condôminos e
visitantes.
Classificação – O manual divide-se
em 3 categorias de uso: 1) colaboradores
no atendimento de portarias e
recepções (recomenda máscara; luvas
impermeáveis); 2) condôminos e visitantes
(máscara comum, de uso não
profissional); 3) equipes de limpeza
(luva; máscara; óculos de segurança;
botas ou sapatos de trabalho fechados).
A administração condominial é responsável
por fornecer os materiais
necessários para a execução segura
do trabalho. Caso o serviço seja
terceirizado, é obrigação do síndico
fiscalizar se tais equipamentos estão
sendo devidamente disponibilizados
pela empresa contratada, caso contrário,
ele, como gestor do condomínio,
pode partilhar da negligência no ambiente
de trabalho e arcar com consequências
jurídicas.
Máscaras – O uso das máscaras é
recomendado para prevenção de
contaminação por doenças transmitidas
de forma respiratória. O guia da
Abralimp destaca que de acordo com
o portal da Anvisa, diversas espécies
de máscaras estão sendo usadas nesse
momento de pandemia e devem ser
observadas as categorias citadas anteriormente
para checar a viabilidade
de cada tipo.
Além de solicitar o uso de máscaras
de todos enquanto permanecerem
nas dependências comuns do prédio,
o condomínio deve orientar a forma
correta dessa utilização, uma vez que
tem sido frequente ver pessoas fazendo
um uso inadequado das máscaras.
Para isso, é recomendável usar
os meios de comunicação interna do
condomínio para ressaltar essas informações,
bem como disponibilizá-
-las em locais estratégicos.
Antes de colocar a máscara, lave as
mãos.
Como medida de segurança, as máscaras
devem ser colocadas no rosto
cuidadosamente ajustando os espaços.
Além disso, a máscara deve estar
apropriadamente ajustada à face para
garantir sua eficácia e reduzir o risco
de transmissão. Não se deve tocar na
frente da máscara durante o uso ou
na retirada – já que a superfície pode
estar contaminada – e retirá-la sempre
pelas tiras laterais.
Após a utilização ou toda vez que tocar
inadvertidamente em uma máscara
usada, as mãos devem ser higienizadas
imediatamente. As máscaras
descartáveis devem ser corretamente
acondicionadas no lixo.
Saiba mais – As máscaras de tecido
usadas para impedir que a pessoa que
a está usando espalhe secreções respiratórias
ao falar, espirrar ou tossir
(controle da fonte), podem ser usadas
desde que estejam limpas e secas,
porém elas não são Equipamentos
de Proteção Individual, conforme
Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA
Nº 04/2020 (atualizada em
08/05/2020).