O art. 1.348, inciso II, do Código Civil, estabelece que compete ao síndico praticar “os atos necessários à defesa dos interesses comuns”, o que inclui o adimplemento das obrigações do condomínio.
Uma das mais importantes obrigações do síndico é a atualização dos dados do responsável legal junto à Receita Federal, ou seja, a cada nova eleição. Este procedimento é fundamental para garantir a regularidade fiscal do condomínio e evitar complicações administrativas. A inobservância deste tipo de obrigação inclusive pode configurar gestão desidiosa à frente do condomínio, justificando a responsabilização pessoal do síndico pelos prejuízos causados.
Além de todas as responsabilidades assumidas pelo síndico, ele também é o responsável por manter os dados cadastrais atualizados junto aos órgãos competentes, especialmente a Receita Federal.
Ao assumir o mandato, o novo síndico precisa ser registrado como responsável legal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do condomínio. Porque?
Para garantir a validade de operações bancárias e fiscais;
Evitar inconsistências e pendências junto à Receita Federal;
Permitir a emissão de notas fiscais quando necessário;
Assegurar a regularidade do condomínio em auditorias e processos judiciais;
Evitar multas administrativas por falta de atualização cadastral.
É dever do representante legal atualizar os seguintes dados:
Nome do novo responsável legal;
Receita Federal Digital (gov.br)CPF e RG do síndico;
Endereço para correspondência;
Data de início do mandato;
Documento que comprove a eleição (ata registrada em cartório).
Essas informações são inseridas na base de dados da Receita Federal, por meio do Documento Básico de Entrada (DBE) e da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ).
É recomendável que o processo seja acompanhado por um contador, administradora de condomínio ou advogado, para garantir a correta instrução do pedido.
A não realização imediata traz diversas consequências, como por exemplo:
Impedimento para movimentação de contas bancárias;
Impossibilidade de regularização de obrigações fiscais e previdenciárias;
Invalidação de contratos assinados por quem não consta como responsável legal;
Multas aplicadas pela Receita Federal;
Dificuldades em relações judiciais e extrajudiciais.
A atualização dos dados do síndico junto à Receita Federal é uma exigência legal e um dos pilares da boa administração condominial. A regularidade cadastral garante o funcionamento financeiro, fiscal e jurídico do condomínio, evita sanções e reforça a credibilidade da gestão.
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