AGO é obrigação anual do síndico


A assembleia ordinária deve acontecer uma vez por ano e é a que mexe mais com a vida do condomínio, já que é ela que decide quem será o síndico e quais o gasto do prédio

Uma das obrigações mais importantes do síndico é a realização de Assembleia Geral Ordinária. Nela, são analisadas e aprovadas as contas do condomínio, é apresentado o orçamento para o exercício seguinte e feita a eleição do novo síndico.

Com assuntos tão importantes, a AGO não pode ser negligenciada e a sua realização começa com a correta convocação dos condôminos. Para o advogado especializado em direito condominial, Paulo Viana, o síndico deve entregar a convocação mediante protocolo, por considerar “mais seguro”. Na convocação deve constar todos os assuntos a serem tratados na assembleia. “Os assuntos obrigatórios são eleição de síndico, prestação de contas ou orçamento. Qualquer outro assunto deve constar da pauta do edital de convocação”, diz ele. O advogado conta ainda, que não existe prazo para convocação, mas que ela pode ser feita com cerca de oito dias de antecedência, para que todos os condôminos possam se programar.

Paulo Viana ressalta ainda que o resultado da reunião deve ser repassado aos condôminos. Isso pode ser feito por meio de entrega de cópia da ata, registrada em cartório, em mãos, mediante protocolo, ou por e-mail. “Muitos condomínios já optam pelo e-mail. É um meio mais moderno, rápido e eficaz. Além do que, não se gasta tanto com cartório”, esclarece.

Quando o síndico se abstém de convocar a AGO, os condôminos que se sentirem prejudicados podem fazê-lo. Segundo explica o advogado especializado em direito condominial, Bernardo Coura, “quando o síndico não convocar a assembleia que deva ser realizada, os próprios condôminos poderão fazê-lo mediante requerimento com a assinatura de condôminos que representem um quarto do condomínio, mas, deverão ser observados todos os outros requisitos para a instalação da assembleia, inclusive com obediência à forma e prazos para convocação que a convenção estabelecer ou, se omissa, conforme dispuser a lei”.

Além disso, o advogado explica que o síndico também infringe a legislação condominial quando deixa de convocar a AGO, já que a realização dessa assembleia é obrigatória, de acordo com o artigo 1348 do Código Civil (ver quadro). “O síndico eleito assume um compromisso não apenas com a administração do condomínio, mas também com os condôminos, para isto fica obrigado a seguir o disposto na Lei Civil”, alerta Bernardo.

Funções e deveres do síndico – art. 1.348

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

  • 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
  • 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.