Condomínios tem até o fim do mês para declarar a DIRF


Todo início de ano é a mesma coisa. Em janeiro, enorme quantidade de impostos e outras dívidas para pagar com o que sobrou do décimo terceiro. Para os condomínios, é o mês de fevereiro um dos mais importantes para a regularização de documentos. É no dia 28 que vence o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa aos gastos do condomínio com pagamento de funcionários.

De acordo com a Receita Federal, a Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora, destinada a informar ao fisco o valor do imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários. Através das informações passadas pelo condomínio, a Receita tem como fazer o cruzamento de dados para conferir se os funcionários também fizeram corretamente a sua declaração de imposto de renda do ano anterior.

De acordo com João Evangelista de Oliveira, da empresa JD Contábil, a Dirf contém outras informações importantes que devem ser declaradas. “Pelo nome, pode parecer que se refere apenas ao Imposto de Renda, mas devem constar da Dirf todos os pagamentos feitos a terceiros, com retenção na fonte, de acordo com a legislação relativa a Imposto de Renda, PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)”, explica.

Responsabilidade – A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser feita sempre pelo síndico. No entanto, de acordo com o advogado especializado em direito condominial, Paulo Henrique Amorim, da Adtábil, são poucos os condomínios que empregam funcionários com salário acima de R$1499,15, teto para a isenção (lembrando que o salário mínimo passou para R$510,00 em janeiro). Um salário superior, normalmente é pago a gerentes, síndicos profissionais ou um professor de ginástica que dê aulas na academia do prédio, por exemplo, e mesmo assim, são casos raros. No entanto, Paulo Henrique lembra que no caso de um funcionário tirar férias, pode acontecer do rendimento do mês ultrapassar o teto. Assim, um único mês justifica a declaração da Dirf do ano inteiro.

O condomínio que contratar o serviço de um autônomo, por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) também deve declarar o pagamento à receita se o valor for maior que o teto. Já o prédio que não possuir empregados ou que os salários sejam abaixo do teto estabelecido não é obrigado a entregar a Dirf.

Para fazer a declaração, o síndico deve reunir todos os documentos relativos ao rendimento dos empregados do ano de 2009. No site da Receita Federal é possível baixar o programa para a declaração e entrega do recibo. O site também mostra o passo a passo para o preenchimento dos campos e tem ainda um link com perguntas e respostas para tirar as dúvidas do síndico sobre assuntos como quem deve declarar, quais os prazos e dispensas.

João Evangelista lembra, ainda, que quem tem obrigação de entregar a Dirf e deixar de fazê-lo, está sujeito ao pagamento de multa.

 Serviço

Endereço da internet para baixar o programa da Dirf, além dos links explicativos: http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraDIRF.htm