Convivência entre pets e condôminos

Convivência entre pets e condôminos

Aparentemente, o brasileiro aprecia bastante a companhia de um animal de estimação. Pelo menos é o que sugerem as estatísticas, visto que o nosso país ocupa o terceiro lugar no ranking dos que possuem maior quantidade desses “amigos”!

No contexto dos condomínios, em que as habitações são próximas e um certo contato entre vizinhos é inevitável, manejar a convivência pode ser um desafio quando se é dono de um (ou mais de um) pet. É importante salientar, a propósito, que assim como tudo o que diz respeito ao condomínio há regras a serem cumpridas, e os animais de estimação, por meio de seus tutores, devem ser conduzidos a se adaptarem a elas. Pensando nisso, confira algumas regrinhas básicas de convivência para pet e que nunca devem ser esquecidas:

Apenas sob comando do tutor – As queixas de animais soltos são frequentes em condomínios e isso pode causar medo, constrangimento e até favorecer ataques a outros moradores, caso o pet seja agressivo. É importante respeitar o direito dos outros moradores que não querem proximidade. Portanto, seja cão, gato, ou qualquer bicho que for, só deve ser transportado sob o comando do dono, com uso de uma coleira, segurando nos braços, ou caixa apropriada.

Áreas comuns não são para passeio – Ambientes como playground, área de lazer, quadra poliesportiva, jardins, garagens e todos os outros ambientes internos do condomínio são destinados aos condôminos, mas muitas vezes são usados por tutores de pets, principalmente cães, para passeio diário. Além do uso inapropriado, muitos moradores não limpam a sujeira que seus animais, transformando áreas coletivas do prédio em verdadeiros banheiros públicos.

Cuidado com barulho excessivo – Bichinhos de estimação são seres vivos e ninguém espera que sejam mudos. É natural que emitam sons e tenham sua própria forma de se comunicar. No entanto, o ruído advindo deve se manter dentro da razoabilidade. O tutor deve estar atento à possibilidade de estar incomodando a vizinhança com latidos, miados ou outros sons produzidos por seu pet e buscar providências. Isolamento acústico ou um adestramento são soluções que podem ser pensadas.

Saúde em dia – Preservar a saúde e o bem-estar do animal que está sob sua responsabilidade é obrigação de qualquer dono. Contudo, em se tratando de um condomínio, em que o contato entre o pet e outras pessoas, bem como do pet e outros bichos será mais frequente e próximo, é fundamental que cuidados sejam tomados no tocante a vacinação, e monitoramento de sintomas de eventuais doenças ou parasitas. Isso porque a doença de um bicho poderá se propagar com uma facilidade maior do que se ele vivesse em um outro domicílio.

Não se deve impor contato – Algumas pessoas naturalmente se afeiçoam a animais, porém é relevante salientar que, em um condomínio, essa iniciativa deve partir de forma voluntária da outra pessoa e não do tutor. Exemplo: se o dono está com o animal e chama o elevador, verificando que este está ocupado, deve ceder a vez e esperar uma nova viagem ou apenas aceitar entrar caso o outro ocupante convide e afirme que não se incomoda com o animal.

Devemos seguir as regras de boa convivência sempre, assim minimizamos atritos desnecessários com vizinhos, e não teremos problemas com condôminos que podem por pura maldade fazer mal ao pet somente pelo não cumprimento das regras estabelecidas.