COVID-19 – Uso de EPI deve ser obrigatório para todos no condomínio

COVID-19 – Uso de EPI deve ser obrigatório para todos no condomínio

Após vários meses desde a decretação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março, o Brasil experimentou diferentes estágios de restrições no que se refere à emergência sanitária da Covid-19 e hoje vive uma perspectiva mais otimista, com uma flexibilização de medidas.

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É válido salientar que cuidados preventivos ainda estão em vigor e devem ser respeitados e o condomínio deve manter uma vigilância rigorosa em relação aos seus funcionários, moradores e também visitantes.

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é fundamental não apenas para proteger o usuário de se contaminar com o coronavírus, mas também de evitar que ele seja transmissor do vírus para outras pessoas, caso esteja infectado mesmo sem ter ciência disso. Na ausência de uma vacina que evite a infecção ou de um medicamento eficaz que trate a doença, os EPIs são os instrumentos mais importantes, pelo menos por enquanto, na luta contra a Covid-19.

Nesse sentido, visando à difusão de informação, a Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp) formulou e disponibilizou gratuitamente para download em sua página na internet um guia de limpeza para condomínios e suas áreas comuns, o qual aborda, entre outros assuntos, a questão dos EPIs, destacando que além de já serem importantes (antes mesmo da pandemia) para a segurança dos profissionais que atuam na higienização dos ambientes, os EPIs agora também devem ser incorporados à rotina de todos colaboradores, condôminos e visitantes.

 

           Classificação – O manual divide-se em 3 categorias de uso:

1) colaboradores no atendimento de portarias e recepções (recomenda máscara; luvas impermeáveis); 2) condôminos e visitantes (máscara comum, de uso não profissional); 3) equipes de limpeza (luva; máscara; óculos de segurança; botas ou sapatos de trabalho fechados).

A administração condominial é responsável por fornecer os materiais necessários para a execução segura do trabalho. Caso o serviço seja terceirizado, é obrigação do síndico fiscalizar se tais equipamentos estão sendo devidamente disponibilizados pela empresa contratada, caso contrário, ele, como gestor do condomínio, pode partilhar da negligência no ambiente de trabalho e arcar com consequências jurídicas.

Máscaras – O uso das máscaras é recomendado para prevenção de contaminação por doenças transmitidas de forma respiratória. O guia da Abralimp destaca que de acordo com o portal da Anvisa, diversas espécies de máscaras estão sendo usadas nesse momento de pandemia e devem ser observadas as categorias citadas anteriormente para checar a viabilidade de cada tipo.

Além de solicitar o uso de máscaras de todos enquanto permanecerem nas dependências comuns do prédio, o condomínio deve orientar a forma correta dessa utilização, uma vez que tem sido frequente ver pessoas fazendo uso inadequado das máscaras. Para isso, é recomendável usar os meios de comunicação interna do condomínio para ressaltar essas informações, bem como disponibilizá-las em locais estratégicos.

  • Antes de colocar a máscara, lave as mãos.
  • Como medida de segurança, as máscaras devem ser colocadas no rosto cuidadosamente ajustando os espaços. Além disso, a máscara deve estar apropriadamente ajustada à face para garantir sua eficácia e reduzir o risco de transmissão.
  • Não se deve tocar na frente da máscara durante o uso ou na retirada já que a superfície pode estar contaminada e retirá-la sempre pelas tiras laterais.
  • Após a utilização ou toda vez que tocar inadvertidamente em uma máscara usada, as mãos devem ser higienizadas imediatamente. As máscaras descartáveis devem ser corretamente acondicionadas no lixo.

Saiba mais – As máscaras de tecido usadas para impedir que a pessoa que a está usando espalhe secreções respiratórias ao falar, espirrar ou tossir (controle da fonte), podem ser usadas desde que estejam limpas e secas, porém elas não são Equipamentos de Proteção Individual, conforme Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 (atualizada em 08/05/2020).