Garagens em condomínios residenciais abrigam diversos conflitos entre vizinhos

Garagens em condomínios residenciais abrigam diversos conflitos entre vizinhos

Carro mal estacionado, porta riscada, vaga presa e moto dividindo espaço com outro veículo são situações de queixas recorrentes em garagens de prédios residenciais. E, em muitos casos, cabe ao condomínio tentar administrar esses problemas que podem gerar sérios conflitos entre vizinhos.

“É importante que o Regimento Interno apresente regras claras sobre o uso da garagem e quais são as penalidades que os condôminos podem sofrer em casos de descumprimento”, diz Roger Silva, diretor de uma empresa de gestão condominial e negócios imobiliários.

Silva explica que o principal é sempre usar o bom senso. “Não faça com o seu vizinho aquilo que você gostaria que não fizesse com você”, completa o especialista, sugerindo atitudes simples como ao abrir a porta do veículo ter o cuidado de não batê-la no carro estacionado ao lado, ou respeitar o limite da vaga, sem ultrapassar seu espaço. “Mas, caso o vizinho não esteja agindo de maneira adequada, tente uma conversa amigável antes de registrar alguma reclamação. Se houver persistência, aí sim recorra ao síndico para resolver o problema”, diz o diretor da Auxiliadora Predial, para que medidas previstas no Regimento Interno sejam tomadas, se for o caso.

O morador que usa a mesma vaga para estacionar o carro e uma moto, por exemplo, precisa se certificar de que não está atrapalhando a circulação de outros veículos ou impedindo a manobra de outro morador. Em casos de vaga presa, recomenda-se que os vizinhos cheguem a um acordo, que combinem entre eles a melhor forma de lidar com essa situação. “Se deixam a chave na portaria ou se cedem uma chave reserva são algumas das opções”, diz Silva. O diretor lembra também que a garagem não deve ser utilizada para qualquer finalidade. “Não pode usá-la como área de depósito. Apenas para a guarda de veículos automotores”.

Em casos de dano material, como pequenas colisões ou avarias, é preciso que se constate o real culpado. Caso o dano tenha sido provocado por um funcionário ou por um problema estrutural do prédio, como por um exemplo uma placa de gesso que tenha se descolado do teto e atingido o automóvel, o condomínio fica obrigado a ressarcir o proprietário. “Mas, caso o tenha sida causado por um condômino a outro, e havendo testemunhas, o problema deve ser resolvido entre as partes”, conclui o especialista, que presta serviços para cerca de 1.000 edifícios em São Paulo.

Marco Berringer, Edmir Nogueira e Edgard Léda