O que fazer com “entulhos” de moradores em áreas comuns

O que fazer com “entulhos” de moradores em áreas comuns

Existe um princípio básico que rege ou pelo menos deveria reger a convivência dentro dos condomínios, cada indivíduo saber respeitar o espaço que lhe é cabido.

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A desarmonia, na maioria das vezes, acontece quando limites são ultrapassados, sejam eles físicos (como uma vaga de garagem) ou mesmo abstratos (como o barulho de uma música alta que transpõe paredes). Se cada um se limitasse a ocupar o seu próprio espaço, muitos conflitos entre vizinhos ou entre moradores e síndicos/funcionários sequer existiriam. Um exemplo problemático disso é quando condôminos utilizam áreas fora de suas unidades privativas para armazenar objetos pessoais.

As situações são variadas, é uma sobra da mudança que ainda não foi transferida para dentro de casa, aquele móvel que está para vender e ninguém veio buscar, uma caixa com livros quase abandonada, aquela bicicleta que o dono quer que esteja mais “acessível”… E a lista se estende por diversos itens que se situam em um status de coisas que “não são necessárias o suficiente para ficar dentro de casa, mas também não são tão inúteis que mereçam ser relegadas ao descarte”.

Assim, aos poucos, áreas comuns do condomínio vão sendo preenchidas por objetos que não deveriam estar ali, afinal, se o espaço é de uso coletivo não deve ser monopolizado: hall dos andares, corredores, estacionamento, escadarias, etc. É importante que o síndico tome uma atitude bem no início do problema, impedindo que a “ocupação” se estabeleça.

Impondo limites – Primeiramente, é necessário esclarecer os riscos que tal prática oferece ao condomínio. Além da óbvia apropriação indevida de um espaço que não lhe pertence, o condômino que acumula entulhos em áreas comuns dificulta a limpeza e contribui para proliferação de pragas urbanas, como insetos e ratos.

Outro fator relevante é a necessidade de se ter vias livres para uma possível rota de fuga em caso de incêndio. O hábito de acumular coisas em escadarias é absolutamente proibido justamente por servir de obstáculo. Tudo isso é avaliado pelo Corpo de Bombeiros na avaliação do edifício para emissão de auto de vistoria.

Por fim, há ainda a questão estética, a qual não deixa de ser relevante. É muito feio transitar pelos andares de um prédio e ver o hall e corredores atulhados de objetos, às vezes são brinquedos de crianças espalhados, caixas armazenadas, etc. Os limites entre o coletivo e o privativo devem ser respeitados em nome do bem comum sempre.

É pertinente que o síndico notifique o condômino de imediato. Após notificação amigável e advertência, persistindo a infração, multa deve ser aplicada.