Prédio é alvo de espertezas

Prédio é alvo de espertezas

A adoção correta de normas de conduta e de padrão técnico não impedirá que pessoas maldosas e mal intencionadas tentem tirar dinheiro do condomínio, utilizando os mecanismos judiciais.

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 O condomínio surgiu como instituição destinada a proporcionar economia, conforto e segurança a seus moradores, e vem cumprindo com sua missão de forma invejável.

Vislumbra-se, no momento, uma tendência de encarar o condomínio como “casa da sogra, ou seja, um saco de pancadas de onde muitos tentam tirar proveito, por não ser uma pessoa natural, que cuida bem de seus interesses, por não doer diretamente no próprio bolso, há quem veja o condomínio como algo meio público, meio privado, onde tudo é possível, de onde se pode arrancar algum.

De um lado temos os problemas decorrentes de nossa cultura do desconto por fora e do superfaturamento. Impera nos meios comerciais a ideia errônea de que na maioria dos condomínios o sindico ou a administradora só aprova a aquisição de matérias ou a realização de obras mediante o recebimento de comissão.

Que tal fato só acontece, em determinadas circunstancias, é voz corrente, porém, nada justifica elevar o preço dos serviços oferecidos ao condomínio sob esse fundamento. O pior de tudo é que muitos fornecedores oferecem comissão, mas se recusam a dar o mesmo desconto para o condomínio, quando o sindico é honesto e solicita abatimento de igual valor.

De outro lado, temos a iniciante moda das ações de indenização e de dano moral contra o edifício. Sabemos de diversos casos de condôminos que estão acionando o condomínio junto aos juizados especiais, em diferentes estados do país, pelos motivos mais banais. Um porque o porteiro não permitiu que subisse de calção de banho pelo elevador social, outra porque a correspondência foi colocada no escaninho do vizinho, outro ainda porque o vizinho estacionou o carro na sua garagem e assim por diante. Qualquer fato por menos que seja, gera uma reação desproporcional.

Outras áreas também oferecem riscos ao condomínio, como a trabalhista (indústria das reclamatórias infundadas), de responsabilidade civil por danos causados a terceiros (queda de marquises, calcadas esburacadas), acidentes internos com veículos, uso de forca pelos funcionários e por aí afora. O importante, e para isso levantarmos a questão, é que o condomínio esteja bem esclarecido quanto aos riscos que os moradores coletivamente correm e as pesadas indenizações que poderão vir a suportar, por forca de decisões judiciais.

Não é necessário nem fútil que os condomínios passem a criar uma “comissão de prevenção e controle de riscos”, composta de três a cinco condôminos, de preferência pessoas de múltiplos conhecimentos, para auxiliar o sindico a descobrir pontos negros na estrutura física ou funcional do prédio, visando adotar as medidas preventivas. O acesso ao hall é de granito liso, fica escorregadio quando chove? Fita antiderrapante nele, antes que alguém caia e se machuque. E assim por diante.

A adoção de normas correta de conduta e de padrão técnico não impedira que pessoas maldosas e mal intencionadas tentem tirar dinheiro do condomínio, mas certamente o melhor respaldo à defesa que o prédio fizer, evitará o pagamento de indenizações infundadas.

Advogado, autor do guia do condomínio IOB e colaborador do Jornal do Sindico